Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2020
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc059415
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Auxiliar Legislativo - Auxiliar de Transportes
Trambiquildo transitava com seu veículo pela Rodovia CTB 365 quando seu veículo apresentou pane elétrica e interrompeu a marcha em uma das pistas de rolamento, porém conseguiu empurrá-lo até a faixa de rolamento da direita onde parou o veículo. Prontamente, buscou, em seu porta-malas, a caixa de ferramentas e iniciou imediatamente o reparo de seu veículo, sem, contudo, ter posicionado o triângulo de emergência, que permaneceu no porta-malas. De imediato, o sistema de monitoramento da concessionária da rodovia identificou a emergência e enviou um guincho para auxílio e remoção do veículo. Trambiquildo, entretanto, se recusou a utilizar-se do guincho, uma vez que já estava efetuando o reparo. No tocante à conduta, Trambiquildo
Acometeu infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Bcometeu infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa.
Ccometeu infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
Dnão cometeu nenhuma infração de trânsito.
Ecometeu infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
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GabaritoA — cometeu infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
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Infração de trânsito por falta de sinalização de emergência
Gabarito: letra A. Trambiquildo cometeu infração de trânsito grave, sujeita a multa e remoção do veículo, por não sinalizar adequadamente o veículo imobilizado na via por pane elétrica (Art. 46 do CTB). A conduta de não colocar o triângulo de sinalização e recusar o guincho configura a infração prevista nesse dispositivo, cuja penalidade é multa e medida administrativa de remoção.
O caso narra que o condutor parou o veículo na faixa de rolamento da direita (local permitido para emergência) e iniciou reparo, mas não posicionou o triângulo de sinalização e recusou o guincho oferecido pela concessionária. O CTB estabelece que, em situação de pane ou emergência, o condutor deve acionar as luzes de advertência e colocar o triângulo de sinalização. A omissão dessa sinalização constitui infração grave.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a infração cometida: grave, com multa e remoção. O Art. 46 do CTB (paráfrase) classifica como grave a conduta de imobilizar o veículo na via por emergência sem a devida sinalização. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a remoção do veículo (guincho). Como o condutor se recusou a usar o guincho, a autoridade pode proceder à remoção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração não é leve. As infrações leves tratam de condutas como desobediência a sinalização por pedestres (Art. 254) ou pequenas irregularidades, e não se aplicam ao caso de omissão de sinalização de emergência, que é classificada como grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração não é média. As infrações médias abrangem situações como transitar ao lado de outro veículo (Art. 188) ou estacionamento irregular, mas não a falta de sinalização em pane, que tem classificação específica (grave).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trambiquildo cometeu infração sim. O CTB exige que o condutor sinalize o veículo imobilizado na via por emergência. A omissão configura infração, independentemente de o local ser permitido para parada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração não é gravíssima. As infrações gravíssimas envolvem condutas como bloquear a via com veículo (Art. 253) ou dirigir sob efeito de álcool. A falta de sinalização de emergência é classificada como grave, não gravíssima.
NÃO CAIA NESSA!
Grave bem o Art. 46 do CTB: imobilização em via por emergência exige sinalização (triângulo e luzes). A infração é grave, multa e remoção. Não confunda com outras classificações. Em provas, fique atento ao detalhe da sinalização e da recusa ao guincho, que reforçam a infração.