Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2020
- Código
- fc059417
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Auxiliar Legislativo - Auxiliar de Transportes
- AI, II, III e IV.
- BII e III, apenas.
- CI e IV, apenas.
- DI e II, apenas.
- EIII e IV, apenas.
GabaritoD — I e II, apenas.
Gabarito: alternativa D (itens I e II). A autoridade de trânsito aplica as penalidades previstas no art. 256 do CTB. Dentre os itens listados, apenas "advertência por escrito" (I) e "multa" (II) são penalidades. "Retenção do veículo" (III) e "transbordo de carga" (IV) são medidas administrativas (art. 269 e arts. 235, 248), não integrando o rol de penalidades.
Art. 256 — A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I — advertência por escrito;
II — multa;
III — suspensão do direito de dirigir;
IV — apreensão do veículo;
V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI — cassação da Permissão para Dirigir;
VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Advertência por escrito está expressamente prevista no art. 256, I, como penalidade.
Multa está prevista no art. 256, II, como penalidade.
Retenção do veículo não é penalidade, mas medida administrativa (art. 269 e arts. 235, 248). O CTB distingue penalidades (art. 256) de medidas administrativas (art. 269).
Transbordo de carga também é medida administrativa, não penalidade. Vide arts. 235 e 248.
Conclusão: Apenas os itens I e II são penalidades, portanto o gabarito é a alternativa D.
A banca explora a confusão entre penalidades e medidas administrativas. Muitos candidatos incluem "retenção do veículo" e "transbordo de carga" como penalidades, mas elas são medidas administrativas. Memorize o rol do art. 256 (penalidades) e saiba que o art. 269 lista as medidas administrativas. Com treino, você não cai nessa!
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