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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2020

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc059417
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Auxiliar Legislativo - Auxiliar de Transportes
Considere:I. Advertência por escrito.II. Multa.III. Retenção do veículo.IV. Transbordo de carga.A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dentro de sua circunscrição, aplicará, às infrações de trânsito, dentre outras, as seguintes penalidades:
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades de trânsito no CTB

Gabarito: alternativa D (itens I e II). A autoridade de trânsito aplica as penalidades previstas no art. 256 do CTB. Dentre os itens listados, apenas "advertência por escrito" (I) e "multa" (II) são penalidades. "Retenção do veículo" (III) e "transbordo de carga" (IV) são medidas administrativas (art. 269 e arts. 235, 248), não integrando o rol de penalidades.

Art. 256CTB

Art. 256 — A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I — advertência por escrito;

II — multa;

III — suspensão do direito de dirigir;

IV — apreensão do veículo;

V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI — cassação da Permissão para Dirigir;

VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Item I — ✅ Correto

Advertência por escrito está expressamente prevista no art. 256, I, como penalidade.

Item II — ✅ Correto

Multa está prevista no art. 256, II, como penalidade.

Item III — ❌ Incorreto

Retenção do veículo não é penalidade, mas medida administrativa (art. 269 e arts. 235, 248). O CTB distingue penalidades (art. 256) de medidas administrativas (art. 269).

Item IV — ❌ Incorreto

Transbordo de carga também é medida administrativa, não penalidade. Vide arts. 235 e 248.

Conclusão: Apenas os itens I e II são penalidades, portanto o gabarito é a alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre penalidades e medidas administrativas. Muitos candidatos incluem "retenção do veículo" e "transbordo de carga" como penalidades, mas elas são medidas administrativas. Memorize o rol do art. 256 (penalidades) e saiba que o art. 269 lista as medidas administrativas. Com treino, você não cai nessa!

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