Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fc059423
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal NÃO poderá comprometer as funções ambientais do território,
Aque tem por finalidade principal garantir a geração de energia hidráulica.
Bsendo admitida a presença extensiva do gado, caracterizada como de baixo impacto, em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías.
Ce deverá respeitar as limitações estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) Pantanal − Planície Litorânea.
De deverá respeitar as limitações estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) realizado pelo MERCOSUL.
Eestando, ainda, condicionada à prévia autorização do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
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GabaritoB — sendo admitida a presença extensiva do gado, caracterizada como de baixo impacto, em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías.
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Área de Uso Restrito do Pantanal e Atividades Permitidas
Gabarito: letra B. A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal não pode comprometer as funções ambientais, sendo admitida a presença extensiva de gado como atividade de baixo impacto em pastagens nativas nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de rios, corixos e baías. Essa permissão está em harmonia com o art. 9º do Código Florestal (Lei 12.651/2012), que autoriza o acesso de animais às APPs para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental.
A banca testa o conhecimento de que certas atividades tradicionais e de baixo impacto são compatíveis com a proteção ambiental, especialmente no contexto do Pantanal, onde a pecuária extensiva é prática secular. As demais alternativas incorrem em erros de competência, finalidade ou terminologia.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que qualquer presença de gado em APP é proibida, mas a lei admite atividades de baixo impacto. Outra armadilha é confundir o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) estadual com iniciativas do MERCOSUL ou com a finalidade de geração de energia.
Área de Uso Restrito do Pantanal
1Regra geral
Não pode comprometer funções ambientais
2Atividades permitidas
Pecuária extensiva em APPs
Pastagens nativas
Baixo impacto
Acesso para água
3Base legal
Código Florestal (Lei 12.651/2012)
Art. 9º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a área tem por finalidade principal garantir a geração de energia hidráulica. A planície inundável do Pantanal tem função ecológica (regulação hídrica, biodiversidade), não sendo destinada prioritariamente à geração de energia. Essa finalidade é própria de reservatórios de usinas hidrelétricas, não da área de uso restrito do Pantanal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 9º da Lei 12.651/2012, é permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. A presença extensiva de gado em pastagens nativas é considerada de baixo impacto, desde que não comprometa as funções ambientais. A alternativa reproduz corretamente essa permissão, especificando o local (APPs de rios, corixos e baías) e a caracterização como de baixo impacto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) Pantanal − Planície Litorânea. O Pantanal é uma planície inundável interior, não litorânea. O ZEE do Pantanal é estadual (Mato Grosso do Sul) e não inclui o termo "Litorânea", que se refere a áreas costeiras. Portanto, a referência está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as limitações devem respeitar o ZEE realizado pelo MERCOSUL. O MERCOSUL é um bloco econômico, não um órgão que realize zoneamento ecológico-econômico de estados brasileiros. O ZEE é de competência dos estados ou da União, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente e o Decreto Federal 4.297/2002.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a utilização à prévia autorização do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Embora o conselho possa ter papel consultivo ou normativo, a autorização para atividades de baixo impacto em APPs não exige prévia autorização específica desse conselho; o licenciamento ambiental segue regras próprias (Lei 6.938/81 e resoluções CONAMA). Além disso, o art. 229 da Constituição do Paraná (citado no contexto) não se aplica ao Mato Grosso do Sul.