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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2020

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc059439
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A respeito dos impostos estaduais e municipais, é correto afirmar:
  1. AO Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), instituídos pelo município, podem, ambos, ser progressivos com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva.
  2. BO Estado-Membro pode instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, com base no valor da doação ou da sucessão causa morte.
  3. CO Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, pois tais exercem atividade empresarial.
  4. DO Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre a importação de veículos do exterior por pessoas físicas que não exercem atividade empresarial, ainda que exista lei estadual com essa previsão.
  5. EO Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre a operação exclusiva de locação de bens móveis.
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GabaritoB — O Estado-Membro pode instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, com base no valor da doação ou da sucessão causa morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Estaduais e Municipais: Progressividade e Incidência

Gabarito: letra B. O ITCMD pode ser progressivo, conforme jurisprudência do STF que admite progressividade nos impostos sobre transmissão causa mortis e doação, respeitada a capacidade contributiva. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem a Constituição e súmulas do STF.

Imposto

Competência

Progressividade admitida?

Fundamento

Incidência específica

ITBI

Municipal

Não (Súmula 656 STF)

Imposto real, sem progressividade por valor venal

Transmissão inter vivos de bens imóveis

IPTU

Municipal

Sim (CF, art. 156, §1º)

Progressividade com base no valor venal

Propriedade territorial urbana

ITCMD

Estadual

Sim (RE 562.045 – Tema 21)

Capacidade contributiva

Transmissão causa mortis e doação

ICMS

Estadual

Incide sobre importação por pessoa física (CF, art. 155, §2º, IX, 'a'); não incide sobre alienação de salvados de sinistro por seguradoras

ISS

Municipal

Não incide sobre locação de bens móveis (exclusiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que ITBI e IPTU podem ambos ser progressivos com base no valor venal é falsa. O STF, na Súmula 656, declarou inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal, pois se trata de imposto real que não admite tal progressividade. Já o IPTU pode ser progressivo (CF, art. 156, §1º). Portanto, a alternativa erra ao incluir o ITBI.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 656

STF Súmula 656:

"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, pode ser progressivo. O STF, no julgamento do RE 562.045 (Tema 21 da Repercussão Geral), reconheceu a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, com base no princípio da capacidade contributiva. A Constituição Federal (art. 155, §1º) confere competência aos Estados para instituir tal imposto, e a progressividade é admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. A venda de bens salvados não configura circulação de mercadorias, pois a seguradora não exerce atividade comercial habitual de venda de bens. O STF já decidiu que não incide ICMS nessa hipótese (RE 240.008, por exemplo). A atividade empresarial da seguradora é de seguros, não de comércio de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ICMS incide, sim, sobre a importação de veículos do exterior por pessoas físicas, independentemente de exercerem atividade empresarial. A Constituição Federal (art. 155, §2º, IX, 'a') determina a incidência do ICMS na importação de bens por qualquer pessoa, ainda que não contribuinte habitual. Lei estadual não pode afastar essa incidência, pois é constitucionalmente determinada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ISS não incide sobre a locação de bens móveis. A Súmula Vinculante 31 do STF considera inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, por não se tratar de prestação de serviço. A locação é um contrato de natureza obrigacional, sujeito a outras tributações (como IOF, quando financeira).

PEGA ESSA DICA!

Decore a Súmula 656 do STF – ela é clássica em provas sobre progressividade do ITBI. Além disso, lembre-se que o ICMS incide sobre importação por qualquer pessoa física, mesmo não contribuinte habitual, conforme regra constitucional.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

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