Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2020
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc059440
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica,
Aos sócios cotistas, sem poder de administração, também podem ser atingidos pelo redirecionamento de ação de execução fiscal, ainda que o capital social esteja integralizado.
Bo ônus da prova de atos de excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos é do fisco, ainda que o nome do sócio conste na certidão de dívida ativa.
Ca simples falta de pagamento do tributo configura fraude a lei para a responsabilização do sócio que seja administrador da pessoa jurídica.
Da pessoa jurídica tem interesse recursal para interpor medida contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios.
Epor ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada.
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GabaritoE — por ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada.
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Responsabilidade dos sócios de sociedades limitadas e desconsideração da personalidade jurídica
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o art. 146, III, 'b' da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, incluindo a definição de hipóteses de responsabilidade solidária. Assim, lei ordinária não pode criar nova hipótese de responsabilidade solidária para sócio sem poder de gestão em sociedade limitada, matéria já exaustivamente tratada pelo CTN (Lei Complementar 5.172/66) e pela jurisprudência consolidada do STJ.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência atual dos tribunais superiores sobre os limites da responsabilidade dos sócios e o ônus da prova em execução fiscal.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correção
A
Sócios sem poder de gestão podem ser atingidos pelo redirecionamento mesmo com capital integralizado.
STJ Súmula 430: exige comprovação de excesso de poder, infração à lei ou fraude.
❌ Incorreta
B
O ônus da prova de excesso de poderes ou infração é do fisco, mesmo com nome na CDA.
CDA tem presunção relativa de certeza e liquidez; inverte o ônus da prova para o executado.
❌ Incorreta
C
A simples falta de pagamento do tributo configura fraude à lei para responsabilizar o sócio-administrador.
STJ Súmula 430: inadimplemento isolado não gera responsabilidade solidária.
❌ Incorreta
D
A pessoa jurídica tem interesse recursal contra decisão que redirecionou a execução aos sócios.
A PJ não é parte prejudicada pelo redirecionamento; falta interesse recursal.
❌ Incorreta
E
Lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária para sócio sem poder de gestão.
Art. 146, III, "b" da CF: matéria reservada a lei complementar (CTN).
✅ Correta
Responsabilidade de sócios
1Sócio-administrador
Simples inadimplemento (Súmula 430)
Excesso de poder/infração à lei
2Sócio sem gestão
Capital integralizado não afasta
Exige comprovação de ato ilícito
3Ônus da prova
CDA tem presunção relativa
Sócio deve provar inexistência
4Base legal
Lei complementar (art. 146, III, b)
Lei ordinária não pode criar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que sócios cotistas sem poder de administração podem ser atingidos pelo redirecionamento de execução fiscal mesmo com capital integralizado. Isso é falso. O STJ, na Súmula 430, consolidou que o simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente. Para atingir sócios sem poder de gestão, é necessária a comprovação de atos praticados com excesso de poder, infração à lei ou fraude. A integralização do capital social, por si, não afasta a possibilidade de redirecionamento se houver tais atos, mas a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus da prova de atos de excesso de poderes ou infração é do fisco, ainda que o nome do sócio conste na certidão de dívida ativa (CDA). Entretanto, a CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez, invertendo o ônus da prova. Cabe ao executado (sócio) demonstrar a inexistência dos atos que fundamentariam sua responsabilidade. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido: a presunção de legitimidade da CDA transfere ao executado o ônus de provar a falta de responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a simples falta de pagamento do tributo configura fraude à lei para responsabilizar o sócio-administrador. Isso contraria frontalmente a Súmula 430 do STJ, que expressamente dispõe que o mero inadimplemento não gera responsabilidade solidária. Para que haja responsabilização pessoal, é necessário que o sócio tenha agido com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou em caso de dissolução irregular da sociedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa jurídica tem interesse recursal para recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios. Isso é falso, pois o redirecionamento atinge apenas os sócios, não a pessoa jurídica. O STJ já decidiu reiteradamente que a empresa não possui legitimidade para recorrer em nome próprio de decisão que não afeta seu patrimônio, mas sim o dos sócios pessoalmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A criação de hipóteses de responsabilidade solidária em matéria tributária é reservada à lei complementar (CF, art. 146, III, 'b'), sendo o CTN a lei complementar que já exaure o tema. Lei ordinária não pode inovar nessa matéria, especialmente para atingir sócio sem poder de gestão em sociedade limitada, cuja responsabilidade é limitada ao capital social, salvo nas exceções previstas no próprio CTN (arts. 134 e 135).