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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc059442
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
O contribuinte João, percebendo que deixou de recolher certo valor ao Fisco, paga espontaneamente o tributo e os juros da mora. Considerando o fato descrito e a jurisprudência relativa ao Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar:
  1. ACaso o pagamento feito seja precedido de início de fiscalização a respeito do fato, o contribuinte João poderá se utilizar dos benefícios da denúncia espontânea.
  2. BO contribuinte João poderá se beneficiar da denúncia espontânea, ainda que opte pelo pagamento parcelado do tributo e dos juros de mora.
  3. CCaso já tenha declarado o tributo anteriormente e o equívoco diga respeito apenas à falha de recolhimento tempestivo, o contribuinte João não poderá se beneficiar da denúncia espontânea.
  4. DCaso a denúncia espontânea se caracterize, o contribuinte João ficará desobrigado ao pagamento de multas punitivas, mas não da multa moratória.
  5. EA declaração do tributo devido, com o seu parcelamento e quitação, excluem a incidência somente das multas punitivas, mas não das moratórias.
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GabaritoC — Caso já tenha declarado o tributo anteriormente e o equívoco diga respeito apenas à falha de recolhimento tempestivo, o contribuinte João não poderá se beneficiar da denúncia espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia Espontânea no CTN

Gabarito: letra C. A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) exige pagamento do tributo e juros, mas não se aplica quando o contribuinte já havia declarado o débito, mesmo que não pago no vencimento – é o que firma a Súmula 360 do STJ. A declaração prévia constitui o crédito tributário (Súmula 436/STJ) e afasta a espontaneidade.

A questão cobra o art. 138 do CTN e a jurisprudência consolidada do STJ. O ponto central é que a denúncia espontânea exclui a responsabilidade por infrações, livrando o contribuinte de multas (moratórias e punitivas), mas só é válida se não houver declaração anterior do tributo e se não tiver iniciado fiscalização. O pagamento parcelado também não é considerado pagamento para esse fim.

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração." Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

Alternativa

Afirmação sobre Denúncia Espontânea (Art. 138 CTN)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Possível mesmo após início de fiscalização

Art. 138, parágrafo único – veda a espontaneidade após procedimento fiscal

❌ Incorreta

B

Possível com pagamento parcelado do tributo e juros

STJ (REsp 426964/SC) – parcelamento não equivale a pagamento para o art. 138

❌ Incorreta

C

Não se aplica se o tributo foi declarado, mas pago com atraso

Súmula 360/STJ + Súmula 436/STJ – declaração constitui crédito e afasta espontaneidade

Correta (Gabarito)

D

Exclui multas punitivas, mas não a moratória

Art. 138 – exclui a responsabilidade por infrações (inclui multa moratória)

❌ Incorreta

E

Declaração + parcelamento excluem só multas punitivas

Art. 138 + Súmula 360/STJ – declaração prévia já impede o benefício

❌ Incorreta

1Requisitos
Pagamento do tributo + juros
Sem fiscalização prévia
Sem declaração anterior
2Efeitos
Exclui multas (moratória e punitiva)
3Vedações
Parcelamento (não é pagamento)
Declaração prévia (Súmula 360/STJ)
Fiscalização iniciada
Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
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Denúncia espontânea (art. 138 CTN): Requisitos (Pagamento do tributo + juros, Sem fiscalização prévia, Sem declaração anterior); Efeitos (Exclui multas (moratória e punitiva)); Vedações (Parcelamento (não é pagamento), Declaração prévia (Súmula 360/STJ), Fiscalização iniciada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o benefício seria possível mesmo após início de fiscalização. O art. 138, parágrafo único, é claro: a denúncia não é espontânea se houver procedimento fiscal prévio. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ firmou entendimento (REsp 426964/SC) de que o parcelamento não equivale a pagamento para fins de denúncia espontânea. Portanto, optar pelo parcelamento impede o afastamento da multa moratória. Alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 360 do STJ estabelece que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. A declaração do débito já constitui o crédito tributário (Súmula 436/STJ), de modo que o pagamento posterior não configura denúncia espontânea. O enunciado da alternativa descreve exatamente essa situação: "já tenha declarado o tributo anteriormente e o equívoco diga respeito apenas à falha de recolhimento tempestivo" – portanto, não poderá se beneficiar. Afirmação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infração, ou seja, exclui tanto a multa moratória quanto a multa punitiva. A alternativa afirma que excluiria apenas a punitiva, o que contraria a doutrina e jurisprudência pacíficas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A declaração do tributo, ainda que acompanhada de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Além disso, a exclusão das multas não ocorre nessa hipótese. A alternativa mistura conceitos e está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a Súmula 360 do STJ. Muitos candidatos pensam que pagar o tributo com juros sempre garante a denúncia espontânea. No entanto, se o tributo foi declarado, o crédito já está constituído (Súmula 436/STJ) e o pagamento posterior não afasta a multa. Fique atento: a declaração prévia é o divisor de águas.


Gabarito: letra C.

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