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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2020

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc059443
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:
  1. AQuando previsto em lei, é possível confessar e parcelar débito tributário. Nesse caso, o contribuinte não mais poderá discutir a ocorrência da decadência, em razão da novação da dívida.
  2. BA Constituição Federal impõe que lei complementar trate de normas gerais de direito tributário. Assim, é constitucional lei ordinária que trate especificamente de prazos de decadência e prescrição de forma distinta do Código Tributário Nacional, dilatando estes prazos.
  3. CNa hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o contribuinte realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se considera realizada a constituição do crédito tributário por homologação, cabendo ao Fisco realizar o lançamento por homologação, sob pena de ocorrer a decadência.
  4. DNos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.
  5. ENos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.
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GabaritoD — Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência e Prescrição Tributárias

Gabarito: letra D. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte constitui o crédito tributário, dispensando providência fiscal. Não havendo pagamento, o prazo prescricional para cobrança conta-se do vencimento. As demais alternativas contêm erros: a) parcelamento não impede discussão de decadência; b) lei ordinária não pode alterar prazos de decadência/prescrição (reserva de lei complementar – CF, art. 146, III, c); c) depósito judicial não impede a constituição do crédito por homologação; e) no CTN, a prescrição também extingue o crédito (art. 156, V).

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que tanto a decadência quanto a prescrição são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V). A decadência extingue o direito de constituir o crédito (lançamento), enquanto a prescrição extingue o direito de cobrar o crédito já constituído. Nos tributos por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte (ex.: DCTF) constitui o crédito, e o prazo prescricional flui do vencimento não pago.

Alternativa

Afirmação

Erro/Correção

Fundamento

A

Confessar e parcelar impede discutir decadência por novação.

❌ Incorreta. Parcelamento suspende exigibilidade (CTN, art. 151, VI), não é novação; decadência pode ser arguida a qualquer tempo.

CTN, art. 151, VI; art. 156, V.

B

Lei ordinária pode alterar prazos de decadência/prescrição do CTN, dilatando-os.

❌ Incorreta. CF, art. 146, III, c exige lei complementar para normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias.

CF, art. 146, III, c.

C

Depósito judicial impede constituição do crédito por homologação; fisco deve lançar por homologação sob pena de decadência.

❌ Incorreta. Depósito judicial não impede constituição; declaração do contribuinte já constitui o crédito; decadência corre normalmente.

CTN, art. 150; art. 151, II.

D

Nos tributos por homologação, declaração constitui crédito; não pago, prazo prescricional conta do vencimento.

✅ Correta. Declaração (ex.: DCTF) constitui crédito; prescrição flui do vencimento não pago.

CTN, art. 150, §4º; art. 174.

E

Decadência extingue crédito; prescrição extingue direito de ação, não o crédito.

❌ Incorreta. No CTN, prescrição também extingue o crédito (art. 156, V).

CTN, art. 156, V.

Extinção do crédito (CTN, art. 156)
  • 1Decadência
    • Perde o direito de lançar
    • Prazo: 5 anos do fato gerador
  • 2Prescrição
    • Perde o direito de cobrar
    • Prazo: 5 anos da constituição
  • 3Tributo por homologação
    • Declaração do contribuinte
      • Constitui o crédito
      • Dispensa lançamento fiscal
    • Não pago no vencimento
      • Inicia prazo prescricional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que confessar e parcelar impede discutir decadência por novação. O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, VI), e não de novação. A decadência pode ser arguida a qualquer tempo, independentemente de parcelamento. O erro é confundir parcelamento com novação e vincular à preclusão da decadência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal (art. 146, III, c) reserva à lei complementar a disciplina de prescrição e decadência tributárias. Assim, lei ordinária que altere prazos do CTN é inconstitucional, mesmo que apenas dilate. O CTN é lei complementar; suas regras sobre esses prazos são normas gerais que vinculam todos os entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No lançamento por homologação, o depósito judicial (suspensão da exigibilidade) não impede a constituição do crédito. O contribuinte, ao declarar e depositar, já realiza o lançamento (homologável). A decadência para o fisco homologar ou lançar de ofício corre normalmente, mas não se exige novo lançamento por homologação. A alternativa inverte a dinâmica: o depósito não descaracteriza a constituição do crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para tributos por homologação, a declaração do contribuinte (confissão de dívida) constitui o crédito tributário, independentemente de lançamento de ofício (CTN, art. 150). Não havendo pagamento, o crédito é exigível e o prazo prescricional conta-se do vencimento, nos termos do art. 174 do CTN (prazo de 5 anos para a Fazenda ajuizar a execução).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN, no art. 156, V, inclui a prescrição como modalidade de extinção do crédito tributário. Diferentemente do direito civil, onde a prescrição atinge apenas a pretensão (ação), no direito tributário ela extingue o próprio crédito. A alternativa reproduz a lógica civil, que não se aplica ao CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a confusão entre os regimes de prescrição do direito civil e do direito tributário. No CTN, prescrição extingue o crédito, não apenas a ação. Fique atento: em provas de tributário, a prescrição é sempre causa de extinção (art. 156, V).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D — a única alternativa correta.

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