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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2020

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc059444
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A respeito das isenções tributárias, é correto afirmar:
  1. ANos termos do Código Tributário Nacional, a isenção é causa de extinção do crédito tributário.
  2. BNos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária posterior não pode revogar isenção concedida por lei complementar.
  3. CSão inconstitucionais tratados internacionais que prevejam isenção de tributos estaduais, por serem firmados por órgãos da União.
  4. DA concessão da isenção por despacho da autoridade administrativa dispensa também do cumprimento das obrigações acessórias.
  5. EA isenção, quando condicionada e por prazo certo, não pode ser livremente revogada pelo ente tributante.
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GabaritoE — A isenção, quando condicionada e por prazo certo, não pode ser livremente revogada pelo ente tributante.

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Isenção Tributária

Gabarito: letra E. A isenção condicionada e por prazo certo não pode ser livremente revogada, conforme o art. 178 do CTN e a Súmula 544 do STF. Isenção é causa de exclusão, não de extinção (art. 175 CTN), e o despacho que a concede não dispensa obrigações acessórias (art. 175, parágrafo único).

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."

Art. 178 — "A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 544

Súmula 544 do STF:

"Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."

A questão exige conhecimento do regime jurídico da isenção no CTN e da jurisprudência consolidada do STF.

Característica / Critério

Isenção (Art. 175 CTN)

Anistia (Art. 175 CTN)

Remissão (Art. 156 CTN)

Natureza jurídica

Exclusão do crédito tributário

Exclusão do crédito tributário

Extinção do crédito tributário

Objeto

Dispensa do pagamento do tributo (fato gerador futuro)

Dispensa das penalidades (infrações passadas)

Perdão total ou parcial do crédito já constituído

Efeito sobre obrigações acessórias

Não dispensa (art. 175, parágrafo único, CTN)

Não dispensa (art. 175, parágrafo único, CTN)

Não dispensa (regra geral)

Revogabilidade (prazo certo/condição)

Irrevogável se condicionada e por prazo certo (art. 178 CTN + Súmula 544 STF)

Aplicam-se regras similares (art. 178 CTN)

Aplicam-se regras similares (art. 178 CTN)

Base legal principal

Art. 175, I e 178 CTN

Art. 175, II e 178 CTN

Art. 156, IV CTN

Isenção tributária
  • 1Natureza (art. 175 CTN)
    • Exclusão do crédito (não extinção)
    • Não dispensa obrigações acessórias
  • 2Revogabilidade (art. 178 CTN)
    • Condicionada e por prazo certo
      • Não pode ser livremente revogada
    • Sem condição ou prazo
      • Pode ser revogada a qualquer tempo
  • 3Fonte normativa
    • Lei complementar (matéria reservada)
      • Revogável só por LC
    • Lei ordinária (matéria não reservada)
      • Revogável por LO posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção não extingue o crédito tributário; ela o exclui. O art. 175 CTN é categórico ao listar a isenção no capítulo da exclusão. A extinção está no art. 156 CTN (pagamento, compensação, remissão, etc.). A troca de conceito é o erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que lei ordinária posterior não pode revogar isenção concedida por lei complementar não corresponde à jurisprudência atual do STF. O Supremo admite que lei ordinária revogue lei complementar em matérias não reservadas a esta pela Constituição (art. 146 e 155, § 2º, XII, “g”). A isenção não é matéria de lei complementar obrigatória; portanto, pode ser revogada por lei ordinária se editada pelo mesmo ente. A jurisprudência mencionada na alternativa está superada ou é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tratados internacionais que preveem isenção de tributos estaduais não são inconstitucionais. O art. 96 do CTN inclui os tratados na legislação tributária. O STF reconhece que a União, ao celebrar tratados (ex.: para evitar bitributação), pode afetar tributos estaduais, desde que respeitados os limites constitucionais. A competência para firmar tratados é privativa da União (CF, art. 84, VIII), e a isenção de ICMS em operações internacionais é exemplo clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O despacho que concede a isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. A regra está no parágrafo único do art. 175 CTN: a exclusão do crédito não libera o sujeito passivo de deveres instrumentais (emissão de notas fiscais, escrituração, declarações). Portanto, mesmo isento do tributo, o contribuinte deve cumprir as obrigações acessórias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita consonância com o art. 178 CTN: a isenção concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições (condicionada) não pode ser livremente revogada. A literalidade do dispositivo mostra que a revogabilidade é a regra, salvo nesses dois casos. A Súmula 544 do STF reforça: isenções concedidas sob condição onerosa não podem ser suprimidas. Assim, o ente tributante está vinculado ao prazo e às condições inicialmente fixados.

Gabarito: letra E.

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