Princípio da Anterioridade Tributária
Gabarito: letra A. A medida provisória que institui ou majora imposto só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício em que editada (CF, art. 62, §2). As demais alternativas apresentam incorreções.
Art. 62, §2CF/88
Art. 62, §2 — "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 62, §2 da CF, a MP que institui ou majora imposto precisa ser convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que foi editada para valer no ano seguinte. A alternativa reproduz exatamente esse requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A postergação de novas hipóteses de creditamento do ICMS configura redução de carga tributária, não instituição ou majoração. O princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c) só incide sobre criação ou aumento de tributo. Logo, não há obrigatoriedade de observância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150, §1) incluem também os empréstimos compulsórios (art. 148), que são tributos, mas não impostos. Além disso, há exceções para contribuições (ex.: CIDE-combustíveis). Portanto, não se restringem "apenas a alguns impostos federais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal pode, por resolução, fixar e alterar alíquotas do ICMS (art. 155, §2, VI). Contudo, essa majoração deve observar o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, b), salvo se enquadrada nas exceções constitucionais. O ICMS não está entre as exceções do art. 150, §1, então a anterioridade anual é aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majoração da base de cálculo do IPTU deve respeitar tanto a anterioridade anual (art. 150, III, b) quanto a nonagesimal (art. 150, III, c). A afirmação menciona apenas a nonagesimal, sendo incompleta. Além disso, a atualização monetária da base (que não é majoração) dispensa lei e anterioridade, mas a "majoração" propriamente dita exige as duas.
Gabarito: letra A.