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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2020

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc059446
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do contencioso tributário no âmbito judicial, é correto afirmar:
  1. AOs embargos à execução se constituem o único meio adequado para a defesa do devedor em execução fiscal, e para tanto é necessária a penhora ou o oferecimento de garantia do débito tributário em discussão.
  2. BO contribuinte pode optar por receber o indébito tributário por compensação ou por precatório, quando o indébito tributário for reconhecido em sentença declaratória, independentemente de autorização legal do ente tributante.
  3. CO mandado de segurança constitui ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte.
  4. DÉ incompatível com a Constituição o artigo da Lei de Execução Fiscal que afirma incabível o recurso de apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, por limitar ao contribuinte o acesso ao segundo grau de jurisdição.
  5. EA citação em execução fiscal é causa de interrupção da prescrição.
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GabaritoC — O mandado de segurança constitui ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contencioso tributário judicial

Gabarito: letra C. O mandado de segurança é ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte, pois essa convalidação exigiria dilação probatória, incompatível com a via mandamental (Súmula 213 STJ). As demais alternativas incorrem em erros de conceito ou de dispositivos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LEF prevê os embargos à execução como principal defesa, mas não como único meio – a exceção de pré-executividade pode ser utilizada para matérias de ordem pública (nulidade da CDA, prescrição, etc.) independentemente de garantia. Além disso, a garantia da penhora ou depósito é requisito para os embargos (art. 16, §1º, LEF), mas a afirmação de que é necessária para qualquer defesa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compensação tributária depende de autorização legal (CTN, art. 170), não podendo o contribuinte optar livremente entre compensação e precatório. O precatório ou RPV é forma de pagamento de condenação judicial, mas, para créditos reconhecidos em sentença declaratória, a compensação só é possível com lei autorizativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ sumula 213 consagra que "o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária". Entretanto, para convalidar compensação já realizada (ato concreto), não cabe mandado de segurança por demandar prova de fatos (valores, datas, adimplemento de requisitos legais), sendo via inadequada. A banca acerta ao distinguir a declaração do direito da convalidação do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Execução Fiscal (LEF, art. 34) não torna incabível a apelação para execuções de valor inferior a 50 ORTN; apenas retira o efeito suspensivo. O STF já firmou a constitucionalidade dessa restrição processual (RE 311.888, rel. Min. Dias Toffoli), entendendo que não viola o acesso à justiça. A afirmativa confunde “sem efeito suspensivo” com “incabível”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Segundo o CPC, art. 240, §1º (aplicado subsidiariamente à execução fiscal), a interrupção da prescrição opera-se pelo despacho que ordena a citação, e não pela citação em si. O enunciado da alternativa troca o ato interruptivo: não é a citação, mas o despacho citatório que interrompe a prescrição, retroagindo à propositura da ação.

Art. 240, §1CPC

CPC, art. 240, §1º: “A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.”

Portanto, a única afirmação correta é a da letra C.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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