Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FCC 2020
- Código
- fc059447
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e V.
- EIV e V.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as proposições I e II, conforme a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial — LPI). A banca testa o conhecimento dos requisitos de patenteabilidade e das regras de prioridade e co-autoria.
A LPI, no art. 18, inciso III, estabelece que não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos legais e não sejam mera descoberta. A proposição reproduz fielmente essa exceção.
O direito de quem já explorava o objeto da patente antes do depósito é assegurado pelo art. 43 da LPI. A pessoa de boa-fé pode continuar a exploração sem ônus, na forma e condições anteriores, desde que não ceda a terceiros. A proposição está correta.
O sistema brasileiro adota o princípio first-to-file (primeiro a depositar). O direito de obter a patente é assegurado a quem primeiro depositar o pedido, não ao inventor mais antigo (art. 7º). A proposição inverte a regra.
A LPI (art. 6º, §1º) permite que a patente seja requerida individualmente por um dos co-autores, desde que haja consentimento dos demais. A vedação absoluta ao requerimento individual é incorreta.
A patenteabilidade exige três requisitos cumulativos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º). A proposição dispensa a aplicação industrial, o que a torna falsa.
Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão corretos.
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