Duplicata – Lei n° 5.474/1968
Gabarito: letra C. A Lei de Duplicatas (Lei 5.474/1968) estabelece que os abatimentos de preço concedidos pelo vendedor até o ato do faturamento não integram o valor da duplicata, desde que constem da fatura (art. 2º, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos da lei ou do Código Civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não veda o resgate da duplicata pelo comprador antes do aceite. O comprador (sacado) pode, a qualquer tempo, pagar o título, inclusive antes de aceitá-lo, não havendo proibição nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aval dado posteriormente ao vencimento produz os mesmos efeitos do aval anterior, conforme o art. 900 do Código Civil: "O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado". A alternativa erra ao afirmar o contrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 5.474/1968, os abatimentos de preço que o vendedor concede até o faturamento não se incluem no valor total da duplicata, desde que estejam indicados na fatura. Isso evita que o comprador pague valor superior ao devido e assegura a transparência da operação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, desde que haja acordo entre as partes e seja feito novo título ou averbação no original. A lei não proíbe essa prática, que é comum no comércio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As fundações que se dedicam à prestação de serviços podem emitir duplicata, desde que exerçam atividade econômica organizada e se enquadrem como empresárias ou equiparadas. A lei não as exclui genericamente.
Gabarito: letra C.