Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2020
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc059449
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a atual redação da Lei n° 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial, com base em plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte,
Aabrange exclusivamente os créditos quirografários.
Bé obrigatório para as microempresas e facultativo para as empresas de pequeno porte.
Cacarreta a suspensão das execuções movidas contra o devedor, ainda que fundadas em créditos não abrangidos pelo plano.
Ddispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano.
Esó será julgado procedente se houver a concordância expressa de mais da metade dos credores sujeitos ao plano.
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GabaritoD — dispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano.
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Recuperação Judicial de Micro e Pequenas Empresas – Plano Especial
Gabarito: letra D. O plano especial de recuperação judicial, regulado nos arts. 70 a 72 da Lei 11.101/2005, é um procedimento simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Uma de suas principais características é a dispensa de convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, salvo se houver objeção de credores que representem ao menos metade dos créditos de uma classe. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta-se do art. 71, I, da Lei 11.101/2005, que determina que o plano especial abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, excetuados apenas os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49. Portanto, não se limita a créditos quirografários.
Art. 71, I, §3Lei-11101
Art. 71, I — "abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O plano especial é facultativo tanto para microempresas quanto para empresas de pequeno porte. Ambas podem optar pelo procedimento ordinário de recuperação judicial ou pelo especial. A Lei 11.101/2005 não impõe obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 71 é claro: "O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano." A alternativa afirma o contrário.
Art. 71Lei-11101
Art. 71, parágrafo único — "O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O plano especial, conforme os arts. 70 a 72 da Lei 11.101/2005, não exige, em regra, a convocação de assembleia-geral de credores. A aprovação ocorre automaticamente com o cumprimento dos requisitos legais, sendo desnecessária deliberação coletiva. A assembleia só será convocada se houver objeção de credores (art. 72). Essa simplificação visa acelerar a recuperação das pequenas empresas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O plano especial independe de aprovação por credores. Não há exigência de concordância expressa de mais da metade dos credores. O plano é apresentado pelo devedor e, se preencher as condições do art. 71, será homologado pelo juiz, a menos que haja objeção que enseje a convocação de assembleia.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se de que o plano especial é um procedimento simplificado que dispensa a AGC e não suspende execuções por créditos excluídos. Essas são as pegadinhas mais frequentes.