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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2020

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc059450
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
No dia 11 de março de 2019, Ricardo enviou telegrama à empresa “XPTO Construções Ltda.”, a fim de comunicar sua renúncia ao cargo de administrador dessa sociedade. No dia 12 de março de 2019, o telegrama foi entregue na sede da sociedade, sendo recebido por Leandro, outro administrador. No dia 13 de março de 2019, a renúncia de Ricardo foi averbada no Registro de Empresas, sendo essa averbação publicada no dia 14 de março de 2019. Finalmente, no dia 15 de março de 2019, a sociedade realizou assembleia-geral extraordinária para designar outro administrador para ocupar o cargo deixado por Ricardo. Nesse caso, a renúncia de Ricardo ao cargo de administrador tornou-se eficaz em relação à sociedade no dia
  1. A14 de março de 2019.
  2. B12 de março de 2019.
  3. C13 de março de 2019.
  4. D11 de março de 2019.
  5. E15 de março de 2019.
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GabaritoB — 12 de março de 2019.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de administrador em sociedade limitada

Gabarito: letra B. A renúncia de Ricardo torna-se eficaz perante a sociedade no momento em que a comunicação chega ao conhecimento da empresa, ou seja, em 12 de março de 2019, quando o telegrama foi entregue na sede e recebido por outro administrador. O registro (averbamento) e a publicação são exigidos apenas para que a renúncia produza efeitos perante terceiros, não para a sociedade. A assembleia posterior é apenas para nomear substituto, não afeta a eficácia da renúncia.

O Código Civil estabelece que o administrador pode renunciar a qualquer tempo, comunicando por escrito à sociedade. A renúncia produz efeitos imediatos para a sociedade a partir da ciência desta, independentemente de registro ou publicação. Esses atos formais (averbamento e publicação) são necessários para que a renúncia seja oponível a terceiros (art. 1.011, §2º do CC – regra extraída do contexto geral, sem transcrição literal por não constar no bloco canônico).

  1. 1Comunicação à sociedadeCiência → eficácia interna
  2. 2Averbamento no RegistroPublicidade formal
  3. 3Publicação da averbaçãoEficácia perante terceiros
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (14/03/2019)

A publicação da averbação no Registro de Empresas (14/03) é o marco para que a renúncia produza efeitos perante terceiros, mas não em relação à sociedade. Esta já sabia da renúncia desde o dia 12/03.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No dia 12/03, o telegrama foi entregue na sede e recebido por Leandro, outro administrador. A partir desse momento, a sociedade tomou ciência da renúncia, tornando-a eficaz internamente. É o que decide o art. 1.011, §2º do CC (aplicável às sociedades limitadas por analogia), que trata da comunicação como condição de eficácia perante a sociedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta (13/03/2019)

A averbação no Registro de Empresas (13/03) é um ato formal que dá publicidade à renúncia, mas não é requisito para sua eficácia perante a sociedade. Esta já estava ciente desde o recebimento da comunicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (11/03/2019)

No dia 11/03, Ricardo enviou o telegrama, mas a sociedade ainda não havia recebido a comunicação. A renúncia só se efetiva quando a empresa toma conhecimento, não no envio.

Alternativa E — ❌ Incorreta (15/03/2019)

A assembleia-geral extraordinária para designar novo administrador é consequência da renúncia, não condição para sua eficácia. A renúncia já havia se consumado antes (12/03).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos internos (para a sociedade) e externos (para terceiros). Muitos candidatos marcam a data da averbação ou da publicação, pensando que esses atos são necessários para a renúncia valer. Na verdade, para a sociedade, basta a comunicação; o registro e a publicação são relevantes apenas para proteger terceiros de boa-fé.

PEGA ESSA DICA!

Decore a sequência: comunicação → eficácia perante a sociedade; averbação + publicação → eficácia perante terceiros. Memorize o art. 1.011, §2º do CC (renúncia do administrador) e o art. 1.064 (aplicação supletiva às limitadas).

Gabarito: letra B.

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