Um grupo de amigos constituiu uma sociedade limitada para exploração da atividade de organização de festas de casamento. O capital social dessa espécie de sociedade
Adivide-se em quotas, que poderão ser desiguais.
Bdivide-se em ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Cpoderá ser integralizado mediante a prestação de serviços.
Ddivide-se em ações ou quotas.
Edivide-se em quotas, que não admitem condomínio.
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GabaritoA — divide-se em quotas, que poderão ser desiguais.
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Sociedade Limitada – Capital Social
Gabarito: letra A. O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, conforme o art. 1.055 do Código Civil. As sociedades anônimas é que se dividem em ações (ações ordinárias ou preferenciais), e a integralização mediante prestação de serviços é vedada (art. 1.055, §2º). A alternativa A reproduz exatamente a regra do caput.
A banca testa a diferença fundamental entre sociedade limitada (quotas) e sociedade anônima (ações), além da vedação de prestação de serviços no capital.
Art. 1055, §2CC
"O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."
§ 2º: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços."
Sociedade Limitada (CC)
1Capital social
Divide-se em quotas
Iguais ou desiguais
Integralização
Em dinheiro ou bens
Vedada prestação de serviços
2Natureza
Quotas ≠ Ações (S/A)
Admitem condomínio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 1.055: o capital divide-se em quotas, e estas podem ser iguais ou desiguais. Não há exigência de igualdade; o contrato social pode estabelecer valores distintos para cada quota.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade limitada não se divide em ações. A divisão em ações (ordinárias, preferenciais, de fruição) é própria da sociedade anônima (S/A), regulada pela Lei 6.404/1976, art. 15. A banca faz a troca clássica entre os dois tipos societários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É vedada expressamente a contribuição ao capital social mediante prestação de serviços, conforme art. 1.055, §2º do Código Civil. O capital deve ser integralizado em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária. O §2º é categórico: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade limitada não se divide em ações ou quotas alternativamente: o capital é exclusivamente dividido em quotas. A alternativa sugere que poderia ser em ações, o que é incorreto. Ações são títulos representativos do capital de sociedades anônimas, não de limitadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As quotas de sociedade limitada admitem condomínio (co-propriedade). O Código Civil não veda que uma quota pertença a mais de uma pessoa (condomínio). A afirmação "não admitem condomínio" é falsa. O condomínio de quotas é possível, embora os direitos políticos sejam exercidos pelo representante comum. Além disso, o erro principal é que a alternativa não reflete o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, decore a diferença: Sociedade Limitada → capital em quotas. Sociedade Anônima → capital em ações. E lembre-se: prestação de serviços não pode integralizar capital (art. 1.055, §2º CC).