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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2020

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc059451
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Um grupo de amigos constituiu uma sociedade limitada para exploração da atividade de organização de festas de casamento. O capital social dessa espécie de sociedade
  1. Adivide-se em quotas, que poderão ser desiguais.
  2. Bdivide-se em ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  3. Cpoderá ser integralizado mediante a prestação de serviços.
  4. Ddivide-se em ações ou quotas.
  5. Edivide-se em quotas, que não admitem condomínio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — divide-se em quotas, que poderão ser desiguais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada – Capital Social

Gabarito: letra A. O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, conforme o art. 1.055 do Código Civil. As sociedades anônimas é que se dividem em ações (ações ordinárias ou preferenciais), e a integralização mediante prestação de serviços é vedada (art. 1.055, §2º). A alternativa A reproduz exatamente a regra do caput.

A banca testa a diferença fundamental entre sociedade limitada (quotas) e sociedade anônima (ações), além da vedação de prestação de serviços no capital.

Art. 1055, §2CC

"O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."

§ 2º: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços."

Sociedade Limitada (CC)
  • 1Capital social
    • Divide-se em quotas
      • Iguais ou desiguais
    • Integralização
      • Em dinheiro ou bens
      • Vedada prestação de serviços
  • 2Natureza
    • Quotas ≠ Ações (S/A)
    • Admitem condomínio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 1.055: o capital divide-se em quotas, e estas podem ser iguais ou desiguais. Não há exigência de igualdade; o contrato social pode estabelecer valores distintos para cada quota.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade limitada não se divide em ações. A divisão em ações (ordinárias, preferenciais, de fruição) é própria da sociedade anônima (S/A), regulada pela Lei 6.404/1976, art. 15. A banca faz a troca clássica entre os dois tipos societários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É vedada expressamente a contribuição ao capital social mediante prestação de serviços, conforme art. 1.055, §2º do Código Civil. O capital deve ser integralizado em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária. O §2º é categórico: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sociedade limitada não se divide em ações ou quotas alternativamente: o capital é exclusivamente dividido em quotas. A alternativa sugere que poderia ser em ações, o que é incorreto. Ações são títulos representativos do capital de sociedades anônimas, não de limitadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As quotas de sociedade limitada admitem condomínio (co-propriedade). O Código Civil não veda que uma quota pertença a mais de uma pessoa (condomínio). A afirmação "não admitem condomínio" é falsa. O condomínio de quotas é possível, embora os direitos políticos sejam exercidos pelo representante comum. Além disso, o erro principal é que a alternativa não reflete o texto legal.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, decore a diferença: Sociedade Limitada → capital em quotas. Sociedade Anônima → capital em ações. E lembre-se: prestação de serviços não pode integralizar capital (art. 1.055, §2º CC).

Gabarito: letra A.

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