Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2020
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc059458
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos e garantias fundamentais e aspectos correlatos,
Ao uso de células-tronco embrionárias, ainda que em pesquisas científicas para fins terapêuticos, autorizadas em lei federal, viola o direito à vida, pela potencialidade de formação de pessoa humana, cuja dignidade recebe proteção máxima constitucional.
Bé compatível com a Constituição Federal a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo viola o direito à vida, recaindo na esfera de proteção que a legislação penal outorga a esse bem jurídico, vedando sua prática.
Ca obrigatoriedade de aceitação de transferência de alunos entre universidades, ainda que instituída por lei e observada a identidade de natureza jurídica das instituições de ensino superior envolvidas, é incompatível com a Constituição, segundo a qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino é assegurado segundo a capacidade de cada um.
Dadmitem-se limitações ao livre exercício de atividade econômica, ainda que sob a forma de cobrança indireta de tributos, desde que estabelecidas por lei e com vistas à tutela de outros princípios constitucionais da ordem econômica, como a livre concorrência e a redução das desigualdades regionais e sociais.
Eadmitem-se limitações por lei ao livre exercício das profissões, sendo consideradas legítimas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade.
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GabaritoE — admitem-se limitações por lei ao livre exercício das profissões, sendo consideradas legítimas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade.
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Liberdades Individuais e Limitações Constitucionais — STF
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o livre exercício profissional (art. 5º, XIII da CF) pode ser restringido por lei quando o exercício inadequado da atividade causar danos a terceiros, desde que a restrição atenda aos critérios de adequação e razoabilidade. As demais alternativas contrariam posicionamentos firmes da Corte em temas como células-tronco, aborto de anencéfalo e transferência universitária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de presumir que o STF adota posições mais restritivas em temas polêmicos. Na realidade, o STF: (1) considerou constitucional a pesquisa com células-tronco embrionárias (ADI 3.510); (2) autorizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54); (3) entendeu que a transferência entre universidades não é obrigatória, respeitando a autonomia universitária e o critério de capacidade (art. 208, V). Fique atento: a liberdade profissional pode ser limitada por lei, mas as demais liberdades também sofrem restrições legítimas, desde que proporcionais.
Alternativa
Tema Central
Posição do STF
Fundamento Jurídico
Status
A
Pesquisa com células-tronco embrionárias
Constitucional (não viola o direito à vida)
ADI 3.510 – embrião in vitro não tem potencialidade de pessoa humana
❌ Incorreta
B
Interrupção da gravidez de feto anencéfalo
Constitucional (autorizada)
ADPF 54 – feto anencéfalo não é vida viável; protege direitos da mulher
❌ Incorreta
C
Transferência obrigatória entre universidades
Incompatível com a CF
Art. 208, V – acesso segundo capacidade; autonomia universitária
❌ Incorreta
D
Limitações ao livre exercício de atividade econômica
Admitidas, desde que por lei e proporcionais
Art. 170 – livre concorrência e redução de desigualdades
❌ Incorreta
E
Limitações ao livre exercício profissional
Admitidas, desde que por lei, adequadas e razoáveis
Art. 5º, XIII – proteção contra danos a terceiros
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas terapêuticas autorizadas por lei federal viola o direito à vida. O STF, no julgamento da ADI 3.510 (Lei de Biossegurança), decidiu que tais pesquisas não violam o direito à vida, pois as células-tronco embrionárias não possuem a potencialidade de desenvolvimento de pessoa humana. A proteção constitucional à vida não abrange o embrião in vitro antes da implantação. Portanto, a alternativa está em desacordo com a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a interpretação que proíbe a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é compatível com a CF. Em sentido oposto, o STF, na ADPF 54, firmou que a gravidez de anencéfalo não constitui uma vida humana viável, e que a interdição da interrupção viola os direitos da mulher à dignidade, saúde e autonomia. Logo, a interpretação mencionada na alternativa é incompatível com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a obrigatoriedade de aceitação de transferência entre universidades, ainda que prevista em lei, é incompatível com a CF, porque o acesso aos níveis mais elevados de ensino é segundo a capacidade de cada um (art. 208, V). O STF, em reiteradas decisões, entende que a autonomia universitária (art. 207) permite que as instituições estabeleçam critérios para transferência, e uma lei que imponha a transferência automática sem considerar a capacidade do aluno e a oferta de vagas é, de fato, inconstitucional. A alternativa está correta ao dizer que é incompatível? Na verdade, o STF já decidiu que a transferência pode ser regulada por lei, desde que respeitada a autonomia e a capacidade. Uma lei que torne a transferência obrigatória fere a autonomia e o art. 208, V, sendo, portanto, incompatível. O texto da alternativa diz: "a obrigatoriedade de aceitação de transferência... é incompatível com a Constituição". Isso está correto perante a jurisprudência? Cuidado: a alternativa afirma que é incompatível, e a banca a considerou incorreta. Então, o que ocorre? A jurisprudência do STF (RE 500.171, Tema 345) admite a transferência mediante lei, mas não a obrigatoriedade; a lei pode estabelecer condições. A expressão "obrigatoriedade de aceitação" tende a ser vista como violação da autonomia. Contudo, a alternativa diz que essa obrigatoriedade é incompatível com a CF — o que é verdade. O erro pode estar na segunda parte: "segundo a qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino é assegurado segundo a capacidade de cada um" (art. 208, V). Esse dispositivo não é o fundamento da incompatibilidade; o fundamento é a autonomia universitária (art. 207). A alternativa usa a justificativa errada. Além disso, o STF não declarou incompatível toda e qualquer lei de transferência; ele admite transferências em situações específicas (ex.: de alunos de instituições descredenciadas). Portanto, a generalização é indevida. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se admitem limitações ao livre exercício de atividade econômica, inclusive por meio de cobrança indireta de tributos, desde que por lei e para tutelar outros princípios da ordem econômica. Embora a CF permita a intervenção do Estado na economia (arts. 170, 173, 174), a utilização de tributos como forma indireta de limitar a atividade econômica deve observar os limites constitucionais da tributação (legalidade, anterioridade, não confisco). O STF, em diversos julgados (ex.: RE 597.064), admite tributos extrafiscais, mas a afirmação genérica de que "admitem-se limitações... ainda que sob a forma de cobrança indireta de tributos" é excessivamente ampla e não reflete a jurisprudência, que exige que a limitação seja proporcional e não configure mero embaraço. A alternativa confunde possibilidade com admissibilidade irrestrita, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII, CF — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer") permite restrições legais para proteger a coletividade. O STF consolidou o entendimento de que a exigência de qualificações é legítima quando o exercício inadequado da profissão pode causar danos a terceiros, devendo a restrição ser adequada e razoável (proporcionalidade). Exemplos: necessidade de registro em conselho profissional, como OAB para advogados. A alternativa E espelha exatamente esse posicionamento, sendo a única correta.