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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc059460
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem aplicabilidade à decisãoI. das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, consideradas como tribunais para o propósito de reconhecimento da inconstitucionalidade de preceitos normativos.II. fundada em jurisprudência das Turmas ou Plenário do STF, não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado do órgão de guarda constitucional.III. que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo.IV. que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto, ainda que não fundada em sua incompatibilidade com norma constitucional, uma vez que a negativa de vigência equivale à declaração de inconstitucionalidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CIII.
  4. DIV
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Reserva de Plenário

Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que somente o plenário ou órgão especial do tribunal declare a inconstitucionalidade de lei. A jurisprudência do STF firma exceções e limites, conforme Tema 856 e Súmula Vinculante 10.

Item I — ❌ Incorreto

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são consideradas tribunais para os fins do art. 97 da CF. O STF entende que, por não integrarem a estrutura do Poder Judiciário como tribunais, não estão sujeitas à cláusula de reserva de plenário. Portanto, a afirmação de que a regra do full bench se aplica a elas é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

A redação do item inverte a exceção. Conforme o Tema 856 do STF (reproduzido abaixo), a reserva de plenário não é exigida quando a decisão se funda em jurisprudência do Plenário ou em súmula do STF. O item, ao dizer "não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado", sugere que a súmula atrairia a aplicação da cláusula, o que é incorreto.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 856

STF, Tema 856 (Repercussão Geral):

I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está conforme o art. 481, parágrafo único, do CPC e a jurisprudência do STF. Quando o Plenário ou o órgão especial do tribunal já declarou a inconstitucionalidade de lei (ainda que parcialmente) por maioria absoluta, os órgãos fracionários podem aplicar essa declaração sem nova submissão à cláusula de reserva de plenário.

Item IV — ❌ Incorreto

A Súmula Vinculante 10 do STF considera que Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de lei com fundamento em sua inconstitucionalidade, mesmo que não o faça expressamente. Porém, se a não aplicação decorre de outros fundamentos (não constitucionais), a cláusula não é violada. O item afirma que a mera negativa de vigência, independentemente do fundamento, equivaleria a declaração de inconstitucionalidade, o que é falso.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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