Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2020
- Código
- fc059460
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, II e III.
- BI, II e IV.
- CIII.
- DIV
- EII, III e IV.
GabaritoC — III.
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que somente o plenário ou órgão especial do tribunal declare a inconstitucionalidade de lei. A jurisprudência do STF firma exceções e limites, conforme Tema 856 e Súmula Vinculante 10.
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são consideradas tribunais para os fins do art. 97 da CF. O STF entende que, por não integrarem a estrutura do Poder Judiciário como tribunais, não estão sujeitas à cláusula de reserva de plenário. Portanto, a afirmação de que a regra do full bench se aplica a elas é falsa.
A redação do item inverte a exceção. Conforme o Tema 856 do STF (reproduzido abaixo), a reserva de plenário não é exigida quando a decisão se funda em jurisprudência do Plenário ou em súmula do STF. O item, ao dizer "não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado", sugere que a súmula atrairia a aplicação da cláusula, o que é incorreto.
STF Tema 856
STF, Tema 856 (Repercussão Geral):
I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal.
O item está conforme o art. 481, parágrafo único, do CPC e a jurisprudência do STF. Quando o Plenário ou o órgão especial do tribunal já declarou a inconstitucionalidade de lei (ainda que parcialmente) por maioria absoluta, os órgãos fracionários podem aplicar essa declaração sem nova submissão à cláusula de reserva de plenário.
A Súmula Vinculante 10 do STF considera que Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de lei com fundamento em sua inconstitucionalidade, mesmo que não o faça expressamente. Porém, se a não aplicação decorre de outros fundamentos (não constitucionais), a cláusula não é violada. O item afirma que a mera negativa de vigência, independentemente do fundamento, equivaleria a declaração de inconstitucionalidade, o que é falso.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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