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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fc059463
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Considerando as disposições das Constituições Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul, insere-se no âmbito das competências do Governador
  1. Aprover os cargos públicos efetivos e os em comissão vinculados ao Poder Executivo, observando, quanto a esses últimos, o disposto em lei, de iniciativa privativa do Parlamento estadual, que discipline os casos, condições e percentuais mínimos dos cargos públicos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira.
  2. Brealizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Assembleia Legislativa, atendidos os limites globais e as condições fixadas pelo Senado Federal no exercício de sua competência privativa nessa matéria.
  3. Ca iniciativa legislativa para apresentação de projeto de lei fixando o subsídio dos Secretários de Estado, observando que o valor não poderá ser acrescido de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
  4. Dindicar três sétimos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, independentemente de aprovação pela Assembleia Legislativa, devendo dois deles ser escolhidos alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  5. Edecretar e executar a intervenção em Municípios, mediante prévio provimento à representação, pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a medida tiver por fundamento o descumprimento de ordem judicial, caso em que é dispensada a submissão do decreto interventivo à Assembleia Legislativa.
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GabaritoB — realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Assembleia Legislativa, atendidos os limites globais e as condições fixadas pelo Senado Federal no exercício de sua competência privativa nessa matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Governador do Estado do Mato Grosso do Sul

Gabarito: letra B. A realização de operações de crédito pelo Governador depende de prévia autorização da Assembleia Legislativa, observados os limites globais e condições fixados pelo Senado Federal (competência privativa do Senado, art. 52, V, CF). As demais alternativas contêm erros: A) impõe iniciativa privativa do Parlamento para lei que rege cargos em comissão, quando a iniciativa é do próprio Governador; C) atribui ao Governador a iniciativa de projeto de lei fixando subsídio de Secretários, mas essa iniciativa, no âmbito estadual, é privativa da Assembleia Legislativa (conforme art. 39, §4º, CF e regra similar à prevista na Constituição do Estado de São Paulo); D) indica três sétimos dos conselheiros do TCE sem aprovação da Assembleia, quando a regra é nomeação com aprovação (art. 75, §1º, CF); E) menciona intervenção em município com provimento do STJ e dispensa de submissão à Assembleia, quando o provimento é do Tribunal de Justiça (art. 35, IV, CF) e o decreto deve ser submetido à Assembleia (art. 36, §2º, CF).

A banca testa o conhecimento das competências do chefe do Executivo estadual, misturando atribuições que pertencem a outros órgãos. A resposta correta exige distinguir o que é ato próprio do Governador com condicionantes (autorização legislativa e limites federais) do que é poder de outro Poder (iniciativa legislativa da Assembleia) ou procedimento errado (intervenção).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei que disciplina cargos em comissão (percentuais mínimos para servidores de carreira) é de iniciativa privativa do Parlamento estadual. Contudo, o art. 37, V, da CF determina que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei" — sem especificar a iniciativa. Essa lei, por versar sobre a organização administrativa do Poder Executivo, é de iniciativa do Governador (analogia ao art. 61, §1º, II, 'c', CF). Logo, o item erra ao atribuir a iniciativa ao Parlamento. O provimento de cargos efetivos e em comissão é competência do Governador, mas a condição imposta está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Governador pode realizar operações de crédito, desde que previamente autorizado pela Assembleia Legislativa, e respeitando os limites globais e condições fixados pelo Senado Federal (art. 52, V, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios"). Essa é uma competência típica do Executivo, mas com controle legislativo e federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa atribui ao Governador a iniciativa de projeto de lei fixando o subsídio dos Secretários de Estado. Todavia, essa iniciativa é privativa da Assembleia Legislativa. O art. 39, §4º, da CF prevê que os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio, vedados acréscimos. A lei que fixa o valor, no âmbito estadual, é de iniciativa da Assembleia (a exemplo do que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, no item V das competências exclusivas da Assembleia: "apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais"). Portanto, o Governador não detém essa iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Governador indica dois sétimos (não três sétimos) dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa (art. 75, §1º, CF: "Os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados serão escolhidos: I - dois pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento"). A alternativa erra tanto no número (3/7) quanto na dispensa de aprovação legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção estadual em município por descumprimento de ordem judicial depende de provimento do Tribunal de Justiça (não do STJ), conforme art. 35, IV, c/c art. 36, II, CF. Além disso, o decreto interventivo deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §2º, CF), não sendo dispensado. A alternativa troca o órgão e suprime a exigência de aprovação.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha principal está na alternativa C: o candidato pode lembrar que o subsídio de Secretários é fixado em lei e que o Governador tem poder de iniciativa em muitas matérias, mas a iniciativa para fixar subsídio de agentes políticos (Governador, Vice, Secretários, Deputados) é, no âmbito estadual, privativa da Assembleia Legislativa. Além disso, a alternativa D exige cuidado com o número de conselheiros indicados pelo Governador (2/7, não 3/7) e a necessidade de aprovação.

Gabarito: letra B.

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