Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2020
- Código
- fc059464
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e IV.
- BI e II.
- CII e IV.
- DII e III.
- EIII e IV.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: A (itens I e IV). A instituição de região metropolitana depende de lei complementar estadual (CF, art. 25, § 3º) e dispensa plebiscito prévio, conforme jurisprudência consolidada do STF. As funções abrangidas são as de interesse comum, podendo incluir saneamento básico (não é matéria privativa municipal), e a criação não retira dos municípios a competência para ordenamento territorial (CF, art. 30, VIII).
A questão aborda a disciplina constitucional das regiões metropolitanas, especialmente os arts. 25, § 3º, da CF e 30, VIII, além do entendimento do STF sobre a matéria. Vamos analisar cada item.
Art. 25, § 3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Art. 30, VIII — "Compete aos Municípios: [...] promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Criação depende de lei complementar estadual; dispensa plebiscito prévio. | ✅ Correto | CF, art. 25, § 3º; STF (ADI 2.391) |
II | Pode abranger funções de interesse comum, inclusive saneamento básico (não é privativo municipal). | ❌ Incorreto | STF (ADI 1.842-RJ) |
III | Criação não confere ao Estado competência exclusiva; gestão é compartilhada com municípios. | ❌ Incorreto | CF, art. 30, VIII; autonomia municipal |
IV | Criação não retira dos municípios a competência para ordenamento territorial. | ✅ Correto | CF, art. 30, VIII |
O art. 25, § 3º, exige lei complementar estadual e não condiciona a criação a plebiscito. O STF já firmou que a instituição de região metropolitana independe de consulta prévia às populações locais (ADI 2.391, rel. Min. Ellen Gracie). Portanto, a afirmação está correta.
O erro está em afirmar que funções como saneamento básico não podem ser abrangidas. O STF, no julgamento da ADI 1.842-RJ, decidiu que o saneamento básico é serviço público de interesse comum e pode ser integrado em região metropolitana, não sendo competência exclusiva municipal. A CF não exclui tais funções do âmbito metropolitano.
A criação da região metropolitana não confere ao Estado competência exclusiva sobre os serviços. A gestão é compartilhada entre Estado e municípios, respeitando a autonomia municipal. O ente estadual não substitui os municípios na titularidade dos serviços.
O art. 30, VIII, assegura aos municípios a competência para ordenamento territorial. A região metropolitana não suprime essa atribuição, que permanece com cada município, cabendo à instância metropolitana apenas coordenar ações de interesse comum.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que saneamento básico é matéria privativa municipal (incorreta) e que o estado adquire competência exclusiva sobre os serviços metropolitanos. Na realidade, o STF admite a inclusão de saneamento nas regiões metropolitanas, e a competência estadual é de coordenação, não exclusividade.
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, correspondendo à alternativa A.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc059464