Em relação aos Juizados Especiais Criminais, correto afirmar que
Aa competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal ou pelo domicílio da vítima, a critério desta.
Bcabível a interposição de recurso em sentido estrito, no prazo de 05 (cinco) dias, contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa, com abertura de vista para apresentação das razões em 08 (oito) dias.
Cnão cabe recurso especial contra decisão proferida por turma recursal, competindo a esta, porém, processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Dcabem embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, sem interrupção, contudo, do prazo para a interposição de recurso.
Eos atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, incabível, porém, a prática em outras comarcas.
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GabaritoC — não cabe recurso especial contra decisão proferida por turma recursal, competindo a esta, porém, processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
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Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra C. A turma recursal é competente para julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376 STF), e contra suas decisões não cabe recurso especial. As demais alternativas apresentam erros sobre competência, recursos e embargos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, não pelo domicílio da vítima. O art. 63 da Lei 9.099/95 é taxativo:
Lei 9.099/95, art. 63: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."
A alternativa erra ao dar à vítima a opção de escolha entre lugar do crime e domicílio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais Criminais, o recurso cabível é a apelação, não o recurso em sentido estrito (RSE). O prazo para apelação é de 10 dias, e não 5. A Lei 9.099/95 afasta o RSE previsto no art. 581 do CPP.
A alternativa confunde os tipos recursais e os prazos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência consolidada (Súmula 376 do STF), compete à turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. Além disso, o STJ firmou entendimento de que não cabe recurso especial das decisões das turmas recursais (Súmula 203 do STJ). Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração nos Juizados Especiais Criminais interrompem o prazo para interposição de outros recursos (art. 83, §1º da Lei 9.099/95). A alternativa afirma que não interrompem, o que é falso. O prazo de 5 dias está correto, mas o efeito interruptivo é essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 64 da Lei 9.099/95 permite que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme as normas de organização judiciária. A afirmação de que é incabível a prática em outras comarcas é falsa: a lei não veda, e é possível mediante autorização judicial. O erro está na restrição inexistente.
Lei 9.099/95, art. 64: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o recurso cabível (apelação por RSE) e inverte o efeito dos embargos de declaração. Na hora da prova, lembre-se: no JECRIM, apelação é a regra e embargos interrompem o prazo.