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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2020

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fc059468
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à sentença, correto afirmar que o juiz
  1. Apoderá declarar a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, se qualquer das partes o requerer no prazo de 5 (cinco) dias.
  2. Bpoderá, sem modificar a descrição contida na denúncia ou queixa, atribuir ao fato definição jurídica diversa e, havendo possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, procederá de acordo com o disposto na lei, ainda que, por força do crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
  3. Cpoderá proferir sentença condenatória, ainda que requerida a absolvição pela acusação, independentemente da natureza da ação.
  4. Dnão fica adstrito aos termos do aditamento, se procedido após encerrada a instrução probatória em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
  5. Epoderá reconhecer circunstância agravante não alegada pela acusação, segundo previsto na legislação processual penal.
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GabaritoE — poderá reconhecer circunstância agravante não alegada pela acusação, segundo previsto na legislação processual penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença penal: poderes do juiz

Gabarito: letra E. O CPP, art. 385, autoriza o juiz, nos crimes de ação pública, a reconhecer agravantes ainda que não alegadas pela acusação. As demais alternativas ou desrespeitam prazos (art. 382), ou generalizam situações restritas, ou invertem a vinculação do juiz ao aditamento.

A banca testa a literalidade de dispositivos do CPP sobre a sentença, especialmente arts. 382 a 385. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para pedir esclarecimentos (embargos de declaração) é de 2 dias, não 5. O art. 382 do CPP determina:

Art. 382CPP

"Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."

A alternativa erra ao indicar prazo de 5 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emendatio (art. 383) permite ao juiz dar definição jurídica diversa sem alterar a descrição do fato. Se isso gerar possibilidade de suspensão condicional do processo, o juiz procede conforme a lei (§1º). Contudo, a suspensão condicional exige que a pena mínima não ultrapasse 1 ano (Lei 9.099/95, art. 89). Ao afirmar que o juiz agirá assim "ainda que a soma da pena mínima com o aumento de um sexto (crime continuado) for superior a um ano", a alternativa contradiz a lei, pois nesse caso a suspensão não seria cabível. Além disso, a previsão do aumento mínimo de 1/6 para crime continuado é do art. 71 do CP, mas a alternativa confunde o cálculo: a suspensão condicional é avaliada pela pena mínima do crime (a mais grave), não pela soma com acréscimo. O enunciado é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 385 do CPP permite ao juiz condenar ainda que o Ministério Público tenha pedido absolvição, mas apenas nos crimes de ação pública. A alternativa diz "independentemente da natureza da ação", o que é falso: em ação privada, se o querelante pede absolvição, o juiz não pode condenar de ofício. A lei restringe a ação pública.

Alternativa D — ❌ Incoberta

O art. 384 trata do aditamento após a instrução. Seu §4º é claro:

Art. 384, §4CPP

"Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento."

A alternativa afirma o oposto: "não fica adstrito". Portanto, está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 385 do CPP autoriza expressamente:

Art. 385CPP

"Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."

Assim, a alternativa E reproduz corretamente a possibilidade de o juiz reconhecer agravante não alegada pela acusação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de prazos (alternativa A), generalizações indevidas (alternativa C) e inversão de vinculação (alternativa D). Memorize o prazo de 2 dias para embargos de declaração no CPP (art. 382) e a restrição da ação pública no art. 385.

Gabarito: letra E.

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