No que toca às sanções disciplinares na fase de execução penal, correto afirmar que
Aa advertência verbal e a repreensão serão aplicadas por ato do diretor do estabelecimento, desnecessárias motivação e comunicação ao juiz da execução.
Bcompete ao juiz da execução a aplicação da suspensão ou restrição de direitos.
Ca autorização para inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento, decidindo o juiz no prazo máximo de quinze dias, ouvida apenas a defesa.
Do isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, será determinado pelo diretor do presídio e comunicado ao juiz da execução.
Ecabe exclusivamente ao juiz da execução decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.
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GabaritoD — o isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, será determinado pelo diretor do presídio e comunicado ao juiz da execução.
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Sanções disciplinares na execução penal (LEP)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o isolamento na própria cela (inciso IV do art. 53 da LEP) é aplicado pelo diretor do estabelecimento, conforme a redação atual do art. 54 da Lei 7.210/1984, e deve ser comunicado ao juiz da execução, conforme exige o sistema disciplinar. As demais alternativas apresentam erros quanto à competência ou procedimento.
A questão cobra o conhecimento das sanções disciplinares previstas nos arts. 53 e 54 da Lei de Execução Penal (LEP), especialmente a competência para sua aplicação. A redação atual do art. 54 foi dada pela Lei nº 10.792/2003 e é a que prevalece.
Art. 53LEP
Art. 53 — Constituem sanções disciplinares:
I — advertência verbal;
II — repreensão;
III — suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV — isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei;
V — inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 54LEP
Art. 54 — As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Art. 60LEP
Art. 60 — A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
Sanções disciplinares (LEP)
1Aplicadas pelo diretor (art. 54, I a IV)
Advertência verbal
Repreensão
Suspensão/restrição de direitos
Isolamento na própria cela
2Aplicadas pelo juiz (art. 54, V)
Regime disciplinar diferenciado
3Isolamento preventivo (art. 60)
Autoridade administrativa
Prazo: até 10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a advertência verbal e a repreensão dispensam motivação e comunicação ao juiz. A redação atual do art. 54 exige ato motivado do diretor para todas as sanções dos incisos I a IV (incluindo advertência e repreensão). Portanto, a motivação é necessária, sendo a afirmação falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que compete ao juiz da execução aplicar a suspensão ou restrição de direitos. Segundo o art. 54 (atual), essa sanção (inciso III) é aplicada pelo diretor do estabelecimento, e não pelo juiz. O juiz só atua na inclusão em regime disciplinar diferenciado (inciso V).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, para inclusão em regime disciplinar diferenciado, o juiz decide em 15 dias ouvida apenas a defesa. O art. 54, §2º (redação da Lei 15.407/2026) determina que o juiz decide após manifestação do Ministério Público e da defesa. A oitiva é bilateral, não apenas da defesa. Logo, a alternativa erra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O isolamento na própria cela (inciso IV) é aplicado pelo diretor do presídio, conforme art. 54 (sanções I a IV são de competência do diretor). A comunicação ao juiz da execução decorre do sistema de execução penal, que exige ciência do juiz sobre sanções aplicadas, especialmente as que implicam restrição de direitos. Não há disposição contrária, e a prática é confirmada pela doutrina. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que exclusivamente ao juiz cabe decretar o isolamento preventivo. O art. 60 da LEP é claro: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias". Logo, a autoridade administrativa (diretor, por exemplo) também pode decretá-lo, não sendo competência exclusiva do juiz.