Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FCC 2020
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fc059475
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos crimes contra a honra, correto afirmar que
Anão constitui difamação ou calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Bcabível a exceção da verdade na difamação e na injúria.
Chá isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria.
Da ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito.
Epossível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
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GabaritoE — possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a honra
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula 714), no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções, a ação penal pode ser movida pelo ofendido (queixa-crime) ou pelo Ministério Público (mediante representação), sendo concorrente a legitimidade. As demais alternativas contêm erros quanto à imunidade judicial, exceção da verdade, retratação e natureza da ação penal na injúria preconceituosa.
A alternativa A afirma que não constitui difamação ou calúnia punível a ofensa irrogada em juízo. O art. 142, I do Código Penal dispõe:
Art. 142CP
Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível:
I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Note que o dispositivo exclui apenas a injúria e a difamação, não a calúnia. Portanto, a alternativa erra ao incluir calúnia.
A alternativa B afirma que é cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria. A exceção da verdade é cabível na calúnia (art. 138, §2º) e, na difamação, apenas quando o ofendido é funcionário público no exercício de suas funções. Na injúria, não cabe exceção da verdade (art. 140, §3º). Logo, a assertiva é incorreta.
A alternativa C afirma que há isenção de pena se o querelado se retrata cabalmente da difamação ou da injúria. O art. 143 do CP prevê:
Código Penal:
Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
A retratação não alcança a injúria. Portanto, a alternativa erra ao incluir a injúria.
A alternativa D afirma que a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito. A injúria preconceituosa (art. 140, §3º) é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, e não incondicionada. Incorreta.
A alternativa E está correta, conforme fundamentado.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Correção
A
Não constitui difamação ou calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Art. 142, I, CP: exclui apenas injúria ou difamação, não a calúnia.
Incorreta
B
Cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria.
Exceção da verdade: na calúnia (art. 138, §2º); na difamação, só se ofendido é funcionário público (art. 139, § único); na injúria, não cabe (art. 140, §3º).
Incorreta
C
Há isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria.
Art. 143, CP: retratação só para calúnia ou difamação, não para injúria.
Incorreta
D
A ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito.
Possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
Súmula 714 STF: legitimidade concorrente (queixa-crime pelo ofendido ou ação penal pública mediante representação).
Correta
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: na alternativa A, inclui calúnia onde a lei só exclui injúria e difamação; na C, inclui injúria onde a lei só admite retratação para calúnia e difamação; na B, generaliza a exceção da verdade; na D, confunde a natureza da ação na injúria preconceituosa. Fique atento à literalidade dos artigos 142, 143 e 140, §3º.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP