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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2020

Direito PenalLesões corporais
Código
fc059476
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
No tocante ao crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico, correto afirmar que
  1. Ainaplicável a suspensão condicional do processo, independentemente da condição da vítima, ainda que de natureza leve.
  2. Ba pena será aumentada de 1/3 (um terço), se de natureza grave, mas apenas se a vítima for mulher.
  3. Cnão é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância.
  4. Da ação penal é sempre pública condicionada.
  5. Eincabível a suspensão condicional da pena.
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GabaritoC — não é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal no ambiente doméstico

Gabarito: letra C. Não existe súmula que vede a aplicação, em tese, do princípio da insignificância para lesões corporais leves praticadas em ambiente doméstico; a jurisprudência admite sua análise casuística, embora na prática raramente seja aplicado nesse contexto. As demais alternativas erram ao generalizar ou inverter regras legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão condicional do processo é inaplicável “independentemente da condição da vítima”. O erro está na generalização: para crimes cometidos contra a mulher (Lei Maria da Penha, art. 41), de fato não se aplica a Lei 9.099/95 e, portanto, também não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89). Contudo, se a vítima for homem, idoso ou outra pessoa que não se enquadre na Lei 11.340/2006, a Lei 9.099/95 é aplicável e o benefício pode ser concedido. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pena será aumentada de 1/3 “se de natureza grave, mas apenas se a vítima for mulher”. O CP prevê, no art. 129, §10, aumento de 1/3 a 1/2 para lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (contexto de violência doméstica), sem distinguir a gravidade da lesão. O aumento incide sobre qualquer forma de lesão (leve, grave, seguida de morte), e não apenas sobre a grave. Além disso, o percentual não é fixo em 1/3, mas variável. A alternativa restringe indevidamente o aumento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da insignificância é aplicável, em tese e para algumas situações, a lesões corporais leves, inclusive no âmbito doméstico. Não há súmula que o vede expressamente; o STJ, por exemplo, na Súmula 599, apenas estabelece que a ação penal é pública incondicionada, mas não proíbe a aplicação do princípio. Há precedentes que admitem a insignificância em casos excepcionais (lesões ínfimas, sem repercussão social significativa). A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ação penal é “sempre pública condicionada”. No crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico contra mulher, a ação penal é pública incondicionada (STJ, Tese Repetitivo 177). Se a vítima for homem ou outra pessoa, aplica-se a regra geral do art. 88 da Lei 9.099/95: lesão corporal leve e culposa dependem de representação. Portanto, não é “sempre” condicionada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é “incabível a suspensão condicional da pena”. A suspensão condicional da pena (sursis) está prevista no CP, art. 77, e é cabível quando a pena privativa de liberdade não ultrapassa 2 anos. Lesão corporal leve (art. 129, caput) tem pena máxima de 1 ano, atendendo ao requisito objetivo. Não há vedação legal para sua concessão em crimes de violência doméstica; a Lei Maria da Penha não afasta o sursis. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B mistura a causa de aumento de pena do §10 do art. 129 (que vale para qualquer lesão contra mulher) com a falsa ideia de que só se aplica a lesões graves. Já a alternativa A generaliza a inaplicabilidade da suspensão do processo, ignorando que a vedação é apenas para crimes contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra C

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