Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2020
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc059478
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Na aplicação da pena,
Aincidindo as causas de diminuição da tentativa e do arrependimento posterior, pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais diminua.
Bo juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
Cas qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas ou em limites, incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, contudo, a fixação da pena acima do máximo legal.
Dse concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.
Ese reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.
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GabaritoD — se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.
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Aplicação da Pena – Dosimetria
Gabarito: letra D. Quando concorrem duas qualificadoras em um mesmo crime, o entendimento jurisprudencial consolidado é que apenas uma delas qualifica o tipo penal; a outra pode ser utilizada como circunstância agravante (art. 61, CP) ou como circunstância judicial negativa (art. 59, CP), evitando-se o bis in idem. As demais alternativas contêm erros quanto às fases da dosimetria, ao âmbito de aplicação do art. 68, parágrafo único, e à disciplina do crime continuado.
A banca testa o conhecimento do sistema trifásico de fixação da pena (art. 68, caput, CP) e das regras especiais do concurso de causas e de qualificadoras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A regra do art. 68, parágrafo único, CP, permite que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz aplique apenas uma delas (a que mais aumente ou diminua). Todavia, a tentativa (art. 14, II, CP) e o arrependimento posterior (art. 16, CP) são causas de diminuição da parte geral e, portanto, não se submetem a essa faculdade. A alternativa incorre ao equipará-las indevidamente.
Art. 68CP
No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, comportamento da vítima) são analisadas na primeira fase da dosimetria, para fixação da pena-base, conforme o art. 59, CP. Na terceira fase, o juiz aplica as causas de aumento e diminuição nos limites legais específicos, sem reavaliar aquelas circunstâncias. A afirmativa confunde as fases.
Art. 59CP
O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As qualificadoras não são causas de aumento a serem aplicadas na terceira fase; elas são elementares que definem o tipo penal qualificado (ex.: homicídio qualificado – art. 121, § 2º, CP) e já estabelecem os limites mínimo e máximo da pena abstrata. A terceira fase é destinada às majorantes (causas de aumento) e minorantes previstas em lei. A afirmação de que a pena não pode ultrapassar o máximo legal é correta em qualquer hipótese, mas o erro central está em tratar as qualificadoras como fatores de acréscimo da terceira fase.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo entendimento consolidado nos tribunais superiores (STJ e STF), quando em um mesmo crime concorrem duas qualificadoras, apenas uma delas qualifica o crime; a outra pode ser aproveitada como circunstância agravante genérica (art. 61, CP) ou como circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base, desde que não haja dupla valoração. Essa solução respeita o princípio da proporcionalidade e evita o bis in idem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime continuado (art. 71, CP) tem a seguinte disciplina: aplica-se a pena de um só dos crimes (se idênticas as penas) ou a mais grave (se diversas), aumentada de 1/6 a 2/3, conforme o número de infrações. A parte final da alternativa, que menciona “incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta”, é incorreta. A extinção da punibilidade (p. ex., prescrição) é analisada período por período e para cada crime isoladamente, não incidindo automaticamente sobre o total da pena unificada. O erro está em desconsiderar o cálculo individual da prescrição.
Art. 71CP
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção! A banca explora a distinção entre causas de diminuição da parte especial (que podem ser unificadas pelo art. 68, parágrafo único) e as da parte geral (tentativa e arrependimento posterior), que não se submetem a essa regra. O candidato deve lembrar que a parte especial abrange os crimes em espécie, enquanto a parte geral contém as regras gerais de aplicação da pena.