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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FCC 2020

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fc059480
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que
  1. Ainadmissível nos crimes monossubjetivos.
  2. Bhaverá único crime para os coautores e partícipes, segundo a teoria monista adotada pelo Código Penal, todos por ele respondendo em absoluta igualdade de condições.
  3. Cadmissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
  4. Dinadmissível nos crimes próprios, embora possível nos delitos culposos.
  5. Eindispensável prévia combinação entre os agentes e adesão subjetiva à vontade do outro.
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GabaritoC — admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas no Direito Penal

Gabarito: letra C. A coautoria é admissível nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), pois mais de um agente pode, conjuntamente, omitir-se diante do dever jurídico de agir, respondendo pelo resultado. Fundamento: doutrina penal majoritária e interpretação sistemática do art. 29 do CP (teoria monista com temperamentos).

Concurso de pessoas (art. 29 CP)
  • 1Teoria monista (temperada)
    • Participação de menor importância (§1º)
    • Cooperação dolosamente distinta (§2º)
  • 2Requisitos
    • Conhecimento e vontade de contribuir
    • Dispensa prévia combinação
    • Dispensa adesão subjetiva recíproca
  • 3Crimes que admitem
    • Monossubjetivos (ex.: homicídio)
    • Próprios (exige qualidade especial)
    • Culposos
    • Omissivos impróprios (coautoria)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Crimes monossubjetivos são aqueles que podem ser praticados por um único agente, mas nada impede o concurso de pessoas. Exemplo: homicídio (crime monossubjetivo) pode ser cometido por vários agentes em coautoria. O erro está em afirmar que é inadmissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Código Penal adota a teoria monista (art. 29, caput), mas com dois temperamentos: a participação de menor importância (§1º) e a cooperação dolosamente distinta (§2º). Portanto, não há "absoluta igualdade de condições" entre coautores e partícipes; as penas podem ser diferenciadas. É uma generalização indevida.

Alternativa C — ✅ Correta

Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que o agente tem o dever jurídico de impedir o resultado e se omite. É perfeitamente possível que dois ou mais sujeitos, com dever comum de agir, se omitam deliberadamente, configurando coautoria. Exemplo clássico: dois salva-vidas que, de comum acordo, deixam de socorrer um banhista que se afoga. A doutrina admite expressamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crimes próprios (que exigem qualidade especial do sujeito ativo, como funcionário público) admitem concurso de pessoas, inclusive coautoria e participação, desde que o partícipe ou coautor tenha conhecimento da qualidade do autor. Também é possível concurso em crimes culposos, desde que haja nexo causal e previsibilidade conjunta. A alternativa erra ao dizer que é inadmissível nos crimes próprios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é indispensável prévia combinação; o concurso de pessoas pode ser eventual ou superveniente. Basta que haja conhecimento e vontade de contribuir para o fato, ainda que sem ajuste prévio. Também não se exige adesão subjetiva recíproca — há casos de autoria colateral (sem vínculo subjetivo), mas nesses casos não há concurso de pessoas. O erro está em exigir "indispensável" prévia combinação.

Gabarito: letra C.

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