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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2020

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
Código
fc059483
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Jorge tem 20 anos e completou 3 anos ininterruptos de cumprimento de medida de internação. Assim, de acordo com o que dispõe expressamente a lei, Jorge
  1. Adeverá ser imediatamente liberado, independentemente de prévia autorização judicial.
  2. Bpoderá ser colocado em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
  3. Cpoderá ser encaminhado, excepcionalmente, a Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico caso persista a periculosidade e tenha sido decretada sua interdição.
  4. Ddeverá ser encaminhado a uma residência inclusiva caso não disponha de local para morar.
  5. Epode permanecer em medida de internação caso nova internação tenha sido aplicada por ato infracional praticado durante a execução.
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GabaritoE — pode permanecer em medida de internação caso nova internação tenha sido aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas socioeducativas – Internação e seu limite temporal

Gabarito: letra E. O ECA estabelece que o período máximo de internação é de 3 anos (art. 121, §3º), e ao atingir esse limite, o adolescente deve ser liberado, colocado em semiliberdade ou liberdade assistida (§4º). Contudo, a lei prevê uma exceção: se, durante a execução da medida, o adolescente praticar novo ato infracional e for aplicada nova internação, ele pode permanecer internado. É exatamente o que afirma a alternativa E, sendo a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que, após 3 anos, a liberação é automática e obrigatória. No entanto, o §4º abre a possibilidade de colocação em semiliberdade ou liberdade assistida, e o §3º combinado com a possibilidade de nova internação (por fato posterior) permite a continuidade da medida. A banca explora essa exceção pouco lembrada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jorge deverá ser imediatamente liberado sem necessidade de autorização judicial. O art. 121, §6º, exige que "a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público". Portanto, a liberação não pode ocorrer sem prévia autorização judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Jorge poderá ser colocado em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade. O art. 121, §4º, estabelece como opções apenas "liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida". A prestação de serviços à comunidade é medida diversa, prevista no art. 112, III, mas não como substituto automático da internação após o limite de 3 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona encaminhamento a Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Esse estabelecimento é destinado a maiores de idade com transtorno mental que cometem crimes (medida de segurança). No âmbito do ECA, não há previsão para tal medida; adolescentes com transtornos mentais são tratados conforme o art. 112, §3º, com encaminhamento ao sistema de saúde, não a manicômios judiciários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se a "residência inclusiva", instituto previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 31) para pessoas com deficiência em situação de dependência. Não guarda relação com a situação do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 121, §3º, fixa o limite máximo de 3 anos de internação. Entretanto, se durante a execução o adolescente pratica novo ato infracional e recebe nova internação, essa nova medida pode ser cumprida sucessivamente, permitindo que ele permaneça internado mesmo após completar os 3 anos da medida anterior. É o que ocorre com Jorge: ele completou 3 anos, mas se uma nova internação foi aplicada por ato praticado durante a execução, pode continuar internado. A lei não impõe liberação automática nessa hipótese.

Art. 121, §3ECA

Art. 121 — A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º — Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. § 4º — Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. § 5º — A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. § 6º — Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

Conclusão: A alternativa E está correta, pois admite a continuidade da internação quando nova medida for aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

Gabarito: letra E

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