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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2020

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc059484
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Ana tem 12 anos e foi vítima de violência sexual. Conforme previsão expressa da Lei n° 13.431/2017,
  1. Aa escuta de Ana, bem como das testemunhas do fato, seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.
  2. Ba escuta especializada de Ana será gravada em áudio e vídeo.
  3. Csalvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal, é vedado o repasse a terceiros das declarações feitas por Ana.
  4. Da escuta especializada de Ana reger-se-á por protocolos padronizados de inquirição a serem observados pelo Conselho Tutelar e pela autoridade policial.
  5. Ecomo parte de seu direito à informação, antes de ser colhido seu depoimento pessoal, será feita a leitura da denúncia para Ana.
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GabaritoC — salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal, é vedado o repasse a terceiros das declarações feitas por Ana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.431/2017 – Garantia de Direitos da Criança Vítima ou Testemunha de Violência

Gabarito: letra C. A Lei nº 13.431/2017 estabelece que as declarações da criança vítima ou testemunha de violência são sigilosas, admitindo-se o repasse apenas para fins de assistência à saúde e persecução penal (regra do art. 19 da referida lei). As demais alternativas contêm imprecisões sobre os procedimentos de escuta, depoimento e informação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A escuta de Ana e das testemunhas não segue, por si só, o rito cautelar de antecipação de prova. O depoimento especial (ato judicial) pode ser colhido mediante antecipação, mas a escuta especializada (procedimento de entrevista) não é necessariamente cautelar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A escuta especializada não é obrigatoriamente gravada em áudio e vídeo; a gravação audiovisual é típica do depoimento especial (art. 12, § 3º, da Lei 13.431/2017). A escuta especializada é um atendimento prévio, sem o rito judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sigilo das declarações é regra expressa: é vedado o repasse a terceiros, salvo para assistência à saúde e persecução penal (art. 19 da Lei 13.431/2017). Protege a intimidade e evita a revitimização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os protocolos padronizados de inquirição são aplicados ao depoimento especial, não à escuta especializada. Além disso, o Conselho Tutelar não realiza a escuta especializada; esta é feita por profissionais capacitados (art. 7º da Lei 13.431/2017).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito à informação (art. 5º, II, da Lei 13.431/2017) não exige a leitura da denúncia antes do depoimento. A informação deve ser adaptada à idade e necessidades da criança, mas não há previsão de leitura obrigatória do documento de acusação.

Gabarito: letra C.

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