Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2020
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059488
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos expressos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de uma idade
Amínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.
Bacima da qual não se imporá qualquer medida de cuidados familiares alternativos sem o expresso consentimento da criança.
Cabaixo da qual não se exigirá consentimento da criança para que receba tratamento médico, psicológico ou funcional visando a promoção de sua saúde física e mental.
Dmínima para que o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da criança não sejam considerados infração à lei penal vigente no Estado.
Eantes da qual os pais e outras pessoas responsáveis pela criança não poderão, por ato de disposição de vontade, antecipar a maioridade civil da criança.
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GabaritoA — mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção sobre os Direitos da Criança – Idade Mínima de Imputabilidade Penal
Gabarito: letra A. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (adotada pela ONU em 1989 e incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 99.710/90) determina que os Estados Partes devem estabelecer uma idade mínima abaixo da qual a criança é considerada incapaz de infringir as leis penais – é o que se chama de idade de imputabilidade penal juvenil. A literalidade do art. 40, §3º, "a" da Convenção é a base da resposta.
Convenção sobre os Direitos da Criança:
Art. 40, §3º — "Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais."
As demais alternativas tratam de temas que não encontram previsão no texto da Convenção ou contrariam seu espírito de proteção integral. A resposta correta é a única que reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em total conformidade com o art. 40, §3º, "a" da Convenção. O comando da banca pede exatamente a idade mínima antes da qual se presume a incapacidade penal – a chamada "idade de responsabilidade penal" (ou imputabilidade) da criança. É a previsão literal mais conhecida da Convenção nesse assunto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção não fixa qualquer idade "acima da qual" se exija o consentimento da criança para a imposição de medidas de cuidados familiares alternativos. As decisões sobre acolhimento familiar ou institucional são sempre pautadas pelo melhor interesse da criança, e o consentimento dela é considerado de acordo com sua maturidade, mas não há uma idade-limite estabelecida pela Convenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tratamento médico, psicológico ou funcional para promoção da saúde é regido pelo princípio do consentimento informado dos pais ou responsáveis legais, não havendo previsão de uma idade "abaixo da qual" o consentimento da criança seja dispensado. A Convenção estimula a participação progressiva da criança nas decisões, mas sem fixar uma idade específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção não aborda direitos sexuais e reprodutivos como excludente de infração penal. A imputabilidade penal juvenil (alternativa A) é o único dispositivo que trata de idade e responsabilidade criminal. A tentativa de vincular direitos sexuais a não incidência de lei penal não tem respaldo no texto da Convenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A maioridade civil é matéria de direito interno de cada Estado, e a Convenção não estabelece idade mínima para que pais ou responsáveis possam antecipá-la por ato de disposição de vontade. A Convenção protege a criança contra interferências arbitrárias, mas não regula institutos como emancipação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria distratores que parecem razoáveis (idade para consentir com tratamento, idade para cuidados alternativos) mas que jamais constaram do texto da Convenção. O candidato que estuda a literalidade do art. 40, §3º, "a" identifica de imediato a alternativa correta e descarta as demais. Foque na redação exata do dispositivo e não se deixe levar por interpretações extensivas inventadas.