Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FCC 2020
Direito do Consumidor›Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
fc059489
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Mariana adquiriu numa loja uma geladeira nova, para utilizar em sua residência. Apenas dois dias depois da compra, o produto apresentou vício, deixando de refrigerar. Mariana então pleiteou a imediata restituição do preço, o que foi negado pelo fornecedor sob o fundamento de que o produto poderia ser consertado. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assiste razão
Aà Mariana, por se tratar de produto essencial, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.
Bà Mariana, em virtude de o vício ter se manifestado dentro do prazo de sete dias contado da compra, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.
Cao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo legal de trinta dias, que pode ser aumentado ou diminuído por convenção das partes.
Dao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo legal de trinta dias, que não pode ser aumentado nem diminuído por convenção das partes.
Eao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo legal de trinta dias, que não pode ser aumentado, mas pode ser diminuído por convenção das partes.
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GabaritoA — à Mariana, por se tratar de produto essencial, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.
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Vício do Produto – Direito do Consumidor
Gabarito: letra A. Mariana tem razão. O CDC, em seu art. 18, §3º, permite ao consumidor exigir imediatamente a restituição do preço (ou outra alternativa do §1º) quando o produto for essencial, independentemente do prazo de 30 dias para reparo. A geladeira é um produto essencial, logo a exceção se aplica.
Art. 18, §3CDC
Art. 18 — ... § 3º — "O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial."
A regra geral é dar ao fornecedor o prazo de 30 dias para sanar o vício (art. 18, §1º, CDC). Contudo, o §3º cria exceções: produto essencial, vício que comprometa a qualidade ou valor. Aqui, a geladeira é essencial, então Mariana pode pedir a devolução imediata do dinheiro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O produto é essencial, enquadrando-se na exceção do art. 18, §3º, CDC. Mariana pode exigir a restituição imediata do preço, ainda que o vício seja reparável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. O prazo de 7 dias é o direito de arrependimento (art. 49, CDC), aplicável a compras fora do estabelecimento comercial, não a vício do produto. Para vício, o prazo para reclamar é 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (durável) – art. 26, CDC. E aqui não se trata de prazo decadencial, mas de exceção por produto essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. A afirmação de que o consumidor só teria direito à restituição após 30 dias ignorou a exceção do produto essencial (art. 18, §3º). Além disso, o prazo de 30 dias pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes (art. 18, §2º), entre 7 e 180 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. Diz que o prazo de 30 dias não pode ser alterado por convenção, mas o CDC permite (art. 18, §2º). E novamente ignora a exceção do §3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. Afirma que o prazo pode ser diminuído, mas não aumentado. Na verdade, pode ser tanto reduzido quanto ampliado (respeitados os limites de 7 a 180 dias). Também desconsidera a exceção do §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o direito de arrependimento (7 dias, art. 49 CDC) com o vício. Fique atento: o prazo de 7 dias é para desistência, não para reclamação de vício. Além disso, a exceção de produto essencial é frequentemente esquecida.