Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2020
- Código
- fc059490
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e V.
- EIV e V.
GabaritoE — IV e V.
Gabarito: letra E. Apenas os itens IV e V estão corretos, conforme o Art. 51, §4º e inciso XII do CDC. Os demais itens (I, II e III) foram redigidos de forma contrária ou com exigências não previstas na lei.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do Art. 51 e do §4º, além do direito à liquidação antecipada (Art. 52, §2º) e da multa moratória (Art. 52, §1º).
O item I inverte a condição do Art. 51, XI: a nulidade ocorre quando o fornecedor pode cancelar sem que o consumidor tenha igual direito. O item afirma que a nulidade ocorre ainda que o consumidor tenha igual direito, o que é o oposto. Fique atento às palavras "sem que" vs. "ainda que".
Item | Afirmação | Situação no CDC | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Cláusula que autoriza fornecedor a cancelar contrato unilateralmente é nula, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor. | Art. 51, XI: nula se autorizar o cancelamento sem que igual direito seja conferido ao consumidor. | ❌ Incorreto |
II | Multa de mora pode ser de, no máximo, 4% do valor da prestação. | Art. 52, §1º: multa de mora é de 2% ao mês. | ❌ Incorreto |
III | Liquidação antecipada do débito depende de previsão contratual expressa. | Art. 52, §2º: direito assegurado independentemente de previsão contratual. | ❌ Incorreto |
IV | Qualquer consumidor pode requerer ao MP que ajuíze ação para declarar nulidade de cláusula que não assegure justo equilíbrio. | Art. 51, §4º: faculdade expressa ao consumidor. | ✅ Correto |
V | São válidas cláusulas que obriguem consumidor a ressarcir custos de cobrança, se igual direito for conferido ao fornecedor. | Art. 51, XII: nula se autorizar o ressarcimento sem que igual direito seja conferido ao consumidor. | ✅ Correto |
O texto afirma que é nula a cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor. O CDC, porém, estabelece exatamente o contrário:
Art. 51, XI — "autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor"
Portanto, se o consumidor também pode cancelar, a cláusula é válida. Item errado.
O CDC não prevê multa moratória de 4%. O Art. 52, §1º (não transcrito no contexto) estabelece multa de 2% ao mês. Itens que fixam 4% estão incorretos, pois o percentual correto é menor.
O item condiciona o direito à liquidação antecipada à previsão contratual expressa. O CDC assegura esse direito independentemente de cláusula contratual:
Art. 52, §2º — "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
O direito existe por lei, não depende de previsão no contrato.
O §4º do Art. 51 faculta a qualquer consumidor requerer ao Ministério Público que ajuíze ação para declarar a nulidade de cláusula que não assegure o justo equilíbrio:
Art. 51, §4º — "É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes."
Item correto.
O inciso XII do Art. 51 considera abusiva a cláusula que obrigue o consumidor a ressarcir custos de cobrança sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Logo, se o consumidor também tem esse direito, a cláusula é válida:
Art. 51, XII — "obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor"
Portanto, se o direito é recíproco, a cláusula é lícita.
Conclusão: Corretos apenas IV e V → Gabarito: letra E.
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