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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FCC 2020

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
fc059492
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade que explora a superstição dos consumidores é
  1. Aabusiva e enganosa.
  2. Babusiva, apenas.
  3. Cenganosa, apenas.
  4. Denganosa por omissão.
  5. Epermitida, desde que não seja contrária aos bons costumes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — abusiva, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade abusiva por exploração da superstição

Gabarito: letra B. O art. 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) enumera expressamente como abusiva a publicidade que "explore o medo ou a superstição". Não há exigência de que seja enganosa (falsa ou omissa). Portanto, a publicidade que explora a superstição é apenas abusiva.

O CDC define dois conceitos distintos:

Art. 37, §1CDC

§ 1º — É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º — É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A exploração da superstição é um exemplo típico de publicidade abusiva (atenta contra valores sociais e psicológicos), mas não configura, por si só, publicidade enganosa, pois não se baseia em informação falsa.

Publicidade ilícita (CDC, art. 37)
  • 1Enganosa (§1º)
    • Comissiva (informação falsa)
    • Omissiva (§3º)
  • 2Abusiva (§2º)
    • Discriminatória
    • Incita violência
    • Explora medo ou superstição
    • Aproveita deficiência da criança
    • Desrespeita valores ambientais
    • Induz comportamento prejudicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a publicidade é "abusiva e enganosa". O erro está em acrescentar a qualificação de enganosa. A norma trata a superstição como hipótese exclusiva de abusividade, sem exigir falsidade ou indução a erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 37, §2º: é abusiva a publicidade que explora a superstição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é "enganosa, apenas". O equívoco é inverter a classificação: a conduta descrita é abusiva, não enganosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Enganosa por omissão" é uma modalidade de publicidade enganosa (art. 37, §3º). A exploração da superstição não se enquadra nessa hipótese, pois não há omissão de dado essencial; há abuso da credulidade do consumidor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Permitida, desde que não seja contrária aos bons costumes." O CDC proíbe expressamente a publicidade abusiva, independentemente de sua conformidade com os bons costumes. A proibição é objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a publicidade que explora a superstição também seria enganosa. No entanto, o CDC trata a superstição como hipótese de abusividade, sem qualquer referência à falsidade ou omissão. Memorize: o rol do §2º é de condutas abusivas, e a superstição está lá.

Gabarito: letra B.

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