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Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2020

Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
Código
fc059493
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de adequação do produto
  1. Asempre depende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
  2. Bdepende de termo expresso apenas no caso de produtos duráveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.
  3. Cindepende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
  4. Dindepende de termo expresso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.
  5. Eindepende de termo expresso, mesmo que se trate de produtos duráveis, podendo ser excluída contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
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GabaritoD — independe de termo expresso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia legal de adequação do produto (CDC)

Gabarito: letra D. A garantia legal de adequação independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor, nos termos do art. 24 do CDC. Essa é a literalidade do dispositivo, que a alternativa D reproduz corretamente.

Art. 24CDC

Art. 24 — "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a garantia legal sempre depende de termo expresso e pode ser excluída ou atenuada contratualmente. O art. 24 diz exatamente o oposto: independe de termo expresso e a exoneração é vedada. A ressalva sobre "exagerada desvantagem" (art. 51, IV) não se aplica aqui, pois a proibição é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a garantia legal depende de termo expresso apenas no caso de produtos duráveis. O art. 24 não faz essa distinção; a regra vale para todo produto ou serviço. Além disso, a segunda parte está correta (vedada exoneração), mas o erro na primeira parte torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia corretamente afirmando que independe de termo expresso, mas erra ao dizer que pode ser excluída ou atenuada contratualmente. O art. 24 veda qualquer exoneração contratual, não havendo possibilidade de exclusão ou atenuação, mesmo com desconto no preço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 24: a garantia legal independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor. Não há exceções ou condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora comece corretamente (independe de termo expresso), termina afirmando que a garantia pode ser excluída contratualmente, o que é vedado pelo art. 24. O acréscimo "mesmo que se trate de produtos duráveis" é desnecessário e não altera o erro principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as expressões "podendo ser excluída ou atenuada contratualmente". Muitos alunos pensam que a garantia legal pode ser negociada, mas o CDC é categórico: a exoneração é vedada em qualquer hipótese. Grave: independe + vedada.

Gabarito: letra D.

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