Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2020
Direito do Consumidor›Direitos Básicos do Consumidor
Código
fc059493
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de adequação do produto
Asempre depende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
Bdepende de termo expresso apenas no caso de produtos duráveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.
Cindepende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
Dindepende de termo expresso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.
Eindepende de termo expresso, mesmo que se trate de produtos duráveis, podendo ser excluída contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.
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GabaritoD — independe de termo expresso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.
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Garantia legal de adequação do produto (CDC)
Gabarito: letra D. A garantia legal de adequação independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor, nos termos do art. 24 do CDC. Essa é a literalidade do dispositivo, que a alternativa D reproduz corretamente.
Art. 24CDC
Art. 24 — "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia legal sempre depende de termo expresso e pode ser excluída ou atenuada contratualmente. O art. 24 diz exatamente o oposto: independe de termo expresso e a exoneração é vedada. A ressalva sobre "exagerada desvantagem" (art. 51, IV) não se aplica aqui, pois a proibição é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a garantia legal depende de termo expresso apenas no caso de produtos duráveis. O art. 24 não faz essa distinção; a regra vale para todo produto ou serviço. Além disso, a segunda parte está correta (vedada exoneração), mas o erro na primeira parte torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia corretamente afirmando que independe de termo expresso, mas erra ao dizer que pode ser excluída ou atenuada contratualmente. O art. 24 veda qualquer exoneração contratual, não havendo possibilidade de exclusão ou atenuação, mesmo com desconto no preço.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24: a garantia legal independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor. Não há exceções ou condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora comece corretamente (independe de termo expresso), termina afirmando que a garantia pode ser excluída contratualmente, o que é vedado pelo art. 24. O acréscimo "mesmo que se trate de produtos duráveis" é desnecessário e não altera o erro principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as expressões "podendo ser excluída ou atenuada contratualmente". Muitos alunos pensam que a garantia legal pode ser negociada, mas o CDC é categórico: a exoneração é vedada em qualquer hipótese. Grave: independe + vedada.