Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2020
Direito do Consumidor›Proteção Contratual do Consumidor
Código
fc059496
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Laura compareceu a uma loja de departamentos, onde comprou um aparelho de som, que seria entregue na sua casa no prazo de dez dias. Ao chegar em casa, pesquisou o preço do produto na internet, vindo então a descobrir que o mesmo aparelho de som estava em promoção numa outra loja, sendo anunciado pela metade do preço que pagou. Então, no mesmo dia, voltou à loja onde havia feito a compra, pleiteando o desfazimento do negócio e a restituição integral do preço. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Laura
Atem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da sua celebração.
Btem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto.
Ctem direito ao desfazimento do negócio, pois se reputa prática abusiva a venda de produto por preço igual ou superior ao dobro do praticado por concorrente.
Dtem direito ao desfazimento do negócio, mas somente se provar ter adquirido o produto anunciado pelo outro fornecedor.
Enão tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento.
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GabaritoE — não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento.
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Direito de Arrependimento do Consumidor (Art. 49 CDC)
Gabarito: letra E. Laura não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento porque a compra foi realizada dentro do estabelecimento comercial (loja de departamentos). O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC aplica-se exclusivamente às contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial, como telefone, internet, domicílio, etc. A pesquisa posterior de preço mais baixo não configura hipótese legal para desistência.
A questão testa o conhecimento do campo de incidência do direito de arrependimento (art. 49 CDC), uma das proteções mais cobradas em provas. Muitos candidatos confundem o prazo de 7 dias com o direito de arrependimento, mas o requisito essencial é o local da contratação.
Art. 49CDC
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Direito de arrependimento (art. 49 CDC)
1Requisito essencial
Contratação FORA do estabelecimento
Exemplos: telefone, internet, domicílio
2Prazo
7 dias
Contagem: assinatura ou recebimento
3Não se aplica
Compra presencial (dentro da loja)
Mero arrependimento por preço menor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Laura tem direito ao desfazimento no prazo de 7 dias da celebração do contrato. O erro está em aplicar o direito de arrependimento a uma compra presencial (dentro do estabelecimento). O prazo de 7 dias é correto, mas a hipótese de incidência (contratação fora do estabelecimento) não está presente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à A, mas conta o prazo do recebimento do produto. Também incorreta porque a condição essencial (compra fora do estabelecimento) não foi preenchida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria uma hipótese inexistente no CDC: venda de produto por preço igual ou superior ao dobro do praticado por concorrente. O CDC não prevê essa situação como causa de arrependimento. A chamada "prática abusiva" está no art. 39, mas não gera direito automático de desistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o desfazimento à prova de que Laura adquiriu o produto anunciado pelo outro fornecedor. Não há previsão legal para esse requisito. O CDC não exige que o consumidor prove a compra de outro produto para exercer direito de arrependimento (que, aliás, nem se aplica ao caso).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Laura não tem direito ao desfazimento por mero arrependimento. Como a compra ocorreu dentro da loja física, o art. 49 não se aplica. O arrependimento por ter encontrado preço menor em outro lugar não é tutelado pelo CDC como causa de rescisão contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o local da compra (dentro do estabelecimento) pela regra do direito de arrependimento (fora do estabelecimento). Muitos candidatos lembram do prazo de 7 dias e esquecem o requisito fundamental: a contratação deve ocorrer fora do estabelecimento comercial. Na dúvida, volte ao art. 49 e veja a expressão "sempre que a contratação [...] ocorrer fora do estabelecimento comercial".
Gabarito: letra E — Laura não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento, pois a compra foi presencial.