Procedimentos especiais no CPC/2015
Gabarito: letra A – A alternativa A reproduz fielmente o Art. 554, §1º do CPC/2015, que disciplina a citação em ações possessórias com grande número de ocupantes. As demais alternativas contêm erros quanto ao regime jurídico de cada procedimento especial.
A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas de cada ação regulada por procedimento especial, exigindo leitura atenta dos dispositivos legais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do Art. 554, §1º do CPC:
Art. 554, §1CPC
Art. 554, § 1º — No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
A alternativa está correta e corresponde exatamente ao previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 540 do CPC estabelece:
Art. 540CPC
Art. 540 — Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
A alternativa B afirma que a cessão dos juros e riscos ocorre "ainda que a demanda seja ao depois julgada improcedente, por sua demonstração tempestiva de boa-fé objetiva." Isso contraria o dispositivo legal: se a demanda for julgada improcedente, a cessão não ocorre. A boa-fé objetiva não afasta essa regra. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 599 do CPC enumera os objetos possíveis da ação de dissolução parcial de sociedade:
Art. 599CPC
Art. 599 — A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:
I — a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II — a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III — somente a resolução ou a apuração de haveres.
A alternativa C afirma que a ação tem "objeto único" a resolução da sociedade. Na verdade, o objeto pode ser cumulativo (resolução e apuração) ou apenas um deles. Não é único. Logo, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 700, caput, do CPC dispõe:
Art. 700CPC
Art. 700 — A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz...
A alternativa D menciona "prova oral ou escrita sem exequibilidade". A lei exige prova escrita (admitindo-se prova oral documentada – §1º), mas não prova oral pura. Assim, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A oposição, regulada nos arts. 682 a 686 do CPC, é o procedimento especial pelo qual um terceiro (oponente) pretende excluir, total ou parcialmente, autor e réu de uma demanda, afirmando ser titular do direito discutido. A alternativa E descreve a situação de quem "denunciado da lide ou chamado ao processo" impugna sua condição de responsável – isso se refere à denunciação da lide ou ao chamamento ao processo (intervenção de terceiros), não à oposição. A oposição não é manifestada por quem já é parte ou foi denunciado; é uma ação autônoma de terceiro. Portanto, incorreta.
Gabarito: letra A