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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2020

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc059499
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
No que tange ao procedimento concernente ao cumprimento da sentença, é correto afirmar:
  1. Acomo regra, o devedor será intimado pessoalmente para cumprir a sentença espontaneamente em quinze dias, sob pena de multa.
  2. Bo cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do credor.
  3. Co cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
  4. Dquando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença não dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
  5. Eo cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo não poderá em nenhuma situação admitir o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem transferência de posse ou domínio, pela possibilidade de irreversibilidade dos efeitos de tais atos.
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GabaritoC — o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença (CPC/2015)

Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz fielmente o disposto no art. 513, §5º do CPC é a letra C: o cumprimento da sentença não pode ser promovido contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento. As demais alternativas distorcem o texto legal, especialmente ao inverter o sentido (A, D, E) ou ao afirmar iniciativa de ofício (B).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o devedor será intimado pessoalmente, mas a regra do art. 513, §2º é que a intimação se dá, como regra, na pessoa do advogado constituído nos autos (via Diário da Justiça). A intimação pessoal é exceção (após 1 ano do trânsito em julgado ou quando não houver procurador).

Art. 513, §2CPC

Art. 513, §2º: "O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; ..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, faz-se a requerimento do exequente (art. 513, §1º), não de ofício. A banca trocou a expressão correta por "de ofício ou a requerimento do credor", eliminando o requisito da iniciativa da parte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 513, §5º:

Art. 513, §5CPC

Art. 513, §5º: "O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 514 estabelece o contrário: o cumprimento depende da demonstração de que se realizou a condição ou ocorreu o termo. A alternativa inverte o verbo "dependerá" para "não dependerá".

Art. 514CPC

Art. 514: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 520, IV, prevê que o levantamento de depósito ou atos de transferência de posse/domínio dependem de caução suficiente e idônea, mas não proíbe em nenhuma situação – ao contrário, admite-se com caução. Ademais, o art. 521 prevê hipóteses de dispensa de caução. Logo, a expressão "não poderá em nenhuma situação" é falsa.

Art. 520CPC

Art. 520, IV: "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversão de termos em várias alternativas: na A troca "intimação pelo advogado" por "pessoalmente"; na B troca "a requerimento do exequente" por "de ofício"; na D troca "dependerá" por "não dependerá"; na E troca "dependem de caução" por "não poderá em nenhuma situação". O candidato deve ler cada assertiva com a literalidade da lei em mente.

Gabarito: letra C

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