Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc059500
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos princípios recursais,
Ao princípio da taxatividade recursal tem sido mitigado, admitindo-se a criação de recursos não previstos expressamente em lei, desde que as partes criem tais recursos de comum acordo, como negócio jurídico-processual.
Bpelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.
Co princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento volitivo, ou seja, à vontade da parte em recorrer, expressa na interposição do recurso correspondente à situação jurídica dos autos.
Do princípio da fungibilidade não foi previsto normativamente no atual ordenamento jurídico processual, não mais se podendo receber um recurso por outro em situações de pretensa dúvida.
Eo princípio da reformatio in pejus, ou seja, reforma para piorar a situação de quem recorre, não foi admitido em nenhuma hipótese no atual processo civil brasileiro.
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GabaritoB — pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios recursais no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa correta descreve com precisão o princípio da unirrecorribilidade (ou singularidade): para cada decisão judicial, cabe apenas uma espécie recursal, sendo vedada a interposição sucessiva ou concomitante de mais de um recurso contra a mesma decisão. Os demais itens contêm distorções conceituais, conforme se analisa a seguir.
A banca testa o conhecimento dos princípios recursais, especialmente as definições doutrinárias. O material de apoio (C1) apresenta cada princípio de forma clara.
Princípios recursais (CPC/2015): Taxatividade (Rol exaustivo (art. 994), Criação por negócio jurídico); Unirrecorribilidade (Uma espécie por decisão, Interposição sucessiva/concomitante); Dialeticidade (Fundamentação das razões, Confundir com voluntariedade); Fungibilidade (Recebimento por outro recurso, Erro grosseiro ou má-fé); Voluntariedade (Vontade de recorrer, Ausência de elemento volitivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da taxatividade recursal determina que somente a lei pode criar recursos, sendo vedado às partes estabelecê-los por negócio jurídico-processual. O rol do art. 994 do CPC é exaustivo. A mitigação sugerida não encontra amparo no sistema.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: a taxatividade é rígida quanto à criação; o que se admite é apenas a convenção sobre o procedimento recursal (ex.: forma de interposição), nunca a criação de novas espécies.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da unirrecorribilidade (ou singularidade) significa que cada decisão desafia um único recurso, sendo proibido interpor mais de um recurso simultânea ou sucessivamente para impugnar a mesma decisão. É a exata definição trazida na alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o princípio da dialeticidade com o da voluntariedade. A dialeticidade exige que o recorrente demonstre fundamentadamente as razões do inconformismo (art. 1.010, II, CPC), enquanto o elemento volitivo (vontade de recorrer) é objeto do princípio da voluntariedade. A banca troca os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: dialeticidade = fundamentação; voluntariedade = vontade. O candidato que não domina a distinção cai na letra C.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da fungibilidade continua sendo aplicado no CPC/2015, embora de forma implícita (não há dispositivo expresso como no CPC/1939). Ele permite receber um recurso por outro quando há dúvida objetiva sobre o cabimento, desde que não haja erro grosseiro ou má-fé. A alternativa ao afirmar que "não foi previsto normativamente" está errada, pois a jurisprudência e a doutrina o reconhecem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição da reformatio in pejus não é absoluta. Existem hipóteses em que o tribunal pode agravar a situação do recorrente mesmo sem recurso do recorrido, especialmente quando incide o efeito translativo do recurso (matérias de ordem pública, por exemplo, com observância do contraditório). Portanto, a afirmação de que "não foi admitido em nenhuma hipótese" é falsa.