Indeferimento da petição inicial e recurso de apelação
Gabarito: letra A. Conforme o art. 331 do CPC, indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, e o juiz pode retratar-se no prazo de 5 dias; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Esse é exatamente o teor da alternativa A.
Art. 331, §1CPC
Art. 331 — "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."
§ 1º — "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso."
A banca testa o conhecimento do procedimento específico do indeferimento liminar da inicial, com ênfase no juízo de retratação e na consequente citação do réu para responder à apelação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 331 e seu §1º: o autor pode apelar; o juiz tem 5 dias para se retratar; se não houver retratação, o juiz manda citar o réu para responder ao recurso. Nada mais correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de apelação, os autos sobem imediatamente ao Tribunal "sem citação do réu para resposta ao recurso". Isso contraria o §1º do art. 331, que determina expressamente a citação do réu para responder à apelação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe o uso de mandado de segurança como remédio contra o indeferimento da inicial. O cabimento é de apelação (art. 331), e não de mandado de segurança, que só é admissível excepcionalmente contra decisão judicial teratológica (Súmula 267 STF). A via processual adequada é o recurso de apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o autor "deverá aguardar o trânsito em julgado" para ajuizar nova demanda e que "não é possível o juízo de retratação". Errada: o autor pode apelar imediatamente (art. 331, caput) e o juiz pode se retratar (art. 331, caput). Além disso, o indeferimento da inicial gera sentença sem resolução do mérito, permitindo a repropositura (art. 486, §1º, CPC), mas isso é secundário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também trata do recurso de apelação, mas afirma que, não havendo retratação, "os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual". Isso contradiz o §1º do art. 331, que impõe a citação do réu para responder à apelação. A relação processual ainda não está completa, mas o réu é citado justamente para integrar o recurso.
Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 331 do CPC é a letra A. As demais ou ignoram a possibilidade de retratação, ou suprimem a citação do réu, ou indicam remédio processual inadequado.
Gabarito: letra A.