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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2020

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc059501
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Indeferida a inicial, o autor
  1. Apoderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
  2. Bpoderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.
  3. Cpoderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.
  4. Ddeverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.
  5. Epoderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.
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GabaritoA — poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indeferimento da petição inicial e recurso de apelação

Gabarito: letra A. Conforme o art. 331 do CPC, indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, e o juiz pode retratar-se no prazo de 5 dias; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Esse é exatamente o teor da alternativa A.

Art. 331, §1CPC

Art. 331 — "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."

§ 1º — "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso."

A banca testa o conhecimento do procedimento específico do indeferimento liminar da inicial, com ênfase no juízo de retratação e na consequente citação do réu para responder à apelação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 331 e seu §1º: o autor pode apelar; o juiz tem 5 dias para se retratar; se não houver retratação, o juiz manda citar o réu para responder ao recurso. Nada mais correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de apelação, os autos sobem imediatamente ao Tribunal "sem citação do réu para resposta ao recurso". Isso contraria o §1º do art. 331, que determina expressamente a citação do réu para responder à apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe o uso de mandado de segurança como remédio contra o indeferimento da inicial. O cabimento é de apelação (art. 331), e não de mandado de segurança, que só é admissível excepcionalmente contra decisão judicial teratológica (Súmula 267 STF). A via processual adequada é o recurso de apelação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o autor "deverá aguardar o trânsito em julgado" para ajuizar nova demanda e que "não é possível o juízo de retratação". Errada: o autor pode apelar imediatamente (art. 331, caput) e o juiz pode se retratar (art. 331, caput). Além disso, o indeferimento da inicial gera sentença sem resolução do mérito, permitindo a repropositura (art. 486, §1º, CPC), mas isso é secundário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também trata do recurso de apelação, mas afirma que, não havendo retratação, "os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual". Isso contradiz o §1º do art. 331, que impõe a citação do réu para responder à apelação. A relação processual ainda não está completa, mas o réu é citado justamente para integrar o recurso.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 331 do CPC é a letra A. As demais ou ignoram a possibilidade de retratação, ou suprimem a citação do réu, ou indicam remédio processual inadequado.

Gabarito: letra A.

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