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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2020

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc059502
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Alberto Roberto tornou-se réu em uma ação de cobrança de nota promissória. Ficou sabendo por um escrevente do Cartório, procurou um advogado e, antes mesmo de ser citado, contestou o feito. Essa contestação
  1. Aserá tida por intempestiva, pois o que define a tempestividade é o início da contagem do prazo, ainda não iniciado.
  2. Bserá considerada tempestiva, sem necessidade de reiteração do ato após a citação de Alberto Roberto.
  3. Cserá considerada um ato praticado condicionalmente, pois dependerá de ratificação por Alberto Roberto, necessariamente dentro do prazo legal de oferecimento da defesa.
  4. Dé intempestiva, porque praticado o ato fora do prazo, o que se dá tanto antes quanto depois de finalizada sua contagem; no entanto, se o autor concordar, será a contestação tida por tempestiva, caracterizando a anuência um negócio jurídico-processual.
  5. Eserá tida por inexistente, devendo ser praticado o ato novamente no prazo legal da contestação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será considerada tempestiva, sem necessidade de reiteração do ato após a citação de Alberto Roberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos processuais – Ato prematuro (contestação antes da citação)

Gabarito: letra B. O art. 218, §4º do CPC/2015 estabelece expressamente que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Assim, a contestação oferecida antes da citação é tempestiva e não precisa ser reiterada.

Art. 218, §4CPC

Art. 218, §4º – “Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.”

  1. 1Prazo ainda não iniciado
  2. 2Ato praticado antes do termo inicial
  3. 3[+] Tempestivo (art. 218, §4º)
  4. 4Dispensa reiteração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contestação será intempestiva porque o prazo ainda não começou. Ocorre que o §4º do art. 218 inverte essa lógica: o ato antes do termo inicial é tempestivo, e não o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 218, §4º do CPC. A contestação apresentada antes da citação é considerada tempestiva e dispensa qualquer reiteração após a citação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o ato é condicional e depende de ratificação. Não há previsão legal de condição ou ratificação para atos prematuros; eles são plenamente válidos desde a prática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega intempestividade e possibilidade de convalidação por acordo. Como o ato é tempestivo por força de lei, não há necessidade de anuência do autor ou de negócio jurídico processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ato é inexistente e deve ser repetido. O ato não é inexistente: é válido e tempestivo, conforme a regra do art. 218, §4º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de tempestividade: muitos candidatos pensam que ato antes do prazo é intempestivo, mas o CPC expressamente o considera tempestivo. Lembre-se: o ato pode ser praticado antes do início do prazo, sem necessidade de esperar a citação.

Gabarito: letra B.

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