Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2020
- Código
- fc059504
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e IV.
- BI e II.
- CIII e IV.
- DII e III.
- EII, III e IV.
GabaritoD — II e III.
Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os enunciados II e III. O princípio da publicidade admite exceções, mas a Constituição Federal não estabelece rol taxativo (ao contrário do CPC, que lista as hipóteses de segredo de justiça). Já o contraditório aplica-se inclusive às matérias de ordem pública, conforme os arts. 9 e 10 do CPC — o juiz não pode decidir sem prévia oitiva das partes, mesmo em questões decidíveis de ofício.
A banca testa o conhecimento de quatro princípios fundamentais: publicidade, isonomia, razoável duração e contraditório. Vamos analisar cada enunciado.
Afirma que a publicidade processual é regra geral e que as exceções são estabelecidas por rol taxativo tanto na CF como no CPC. De fato, o CPC prevê rol taxativo (art. 189), mas a Constituição Federal não; ela apenas menciona, no art. 93, IX, que a lei poderá restringir a publicidade em certos casos. Portanto, o item erra ao estender a taxatividade à CF.
Descreve corretamente o princípio da isonomia em sua acepção material: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. No processo, isso se traduz em paridade de armas (igualdade de oportunidades e meios de defesa), conforme o art. 7º do CPC.
O princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) abrange a solução integral do litígio, incluindo a fase de cumprimento de sentença (atividade satisfativa), e assegura os meios para celeridade processual. É o que dispõe o art. 4º do CPC.
Alega que o contraditório se aplica apenas à matéria dispositiva, não às de ordem pública, nas quais o juiz poderia agir de ofício sem ouvir as partes. Isso contraria os arts. 9 e 10 do CPC, que exigem a prévia manifestação das partes mesmo quando o juiz conhece de ofício a matéria. A exceção ocorre apenas em casos de tutela provisória de urgência (art. 9, parágrafo único), e não para toda matéria de ordem pública.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
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