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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2020

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fc059504
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos princípios constitucionais do processo civil, considere os enunciados seguintes:I. A publicidade processual é a regra geral prevista tanto na Constituição Federal como no Código de Processo Civil; as exceções a esse princípio são estabelecidas por meio de rol taxativo em ambas as normas legais citadas.II. O princípio da isonomia processual não deve ser entendido abstrata e sim concretamente, garantindo às partes manter paridade de armas, como forma de manter equilibrada a disputa judicial entre elas; assim, a isonomia entre partes desiguais só pode ser atingida por meio de um tratamento também desigual, na medida dessa desigualdade.III. A razoável duração do processo abrange sua solução integral, incluindo-se a atividade satisfativa, assegurados os meios que garantam a celeridade da tramitação processual.IV. O princípio do contraditório processual aplica-se apenas à matéria dispositiva, mas não às matérias de ordem pública, casos em que o juiz poderá agir de ofício prescindindo-se da oitiva prévia das partes.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DII e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais do processo civil

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os enunciados II e III. O princípio da publicidade admite exceções, mas a Constituição Federal não estabelece rol taxativo (ao contrário do CPC, que lista as hipóteses de segredo de justiça). Já o contraditório aplica-se inclusive às matérias de ordem pública, conforme os arts. 9 e 10 do CPC — o juiz não pode decidir sem prévia oitiva das partes, mesmo em questões decidíveis de ofício.

A banca testa o conhecimento de quatro princípios fundamentais: publicidade, isonomia, razoável duração e contraditório. Vamos analisar cada enunciado.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a publicidade processual é regra geral e que as exceções são estabelecidas por rol taxativo tanto na CF como no CPC. De fato, o CPC prevê rol taxativo (art. 189), mas a Constituição Federal não; ela apenas menciona, no art. 93, IX, que a lei poderá restringir a publicidade em certos casos. Portanto, o item erra ao estender a taxatividade à CF.

Item II — ✅ Correto

Descreve corretamente o princípio da isonomia em sua acepção material: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. No processo, isso se traduz em paridade de armas (igualdade de oportunidades e meios de defesa), conforme o art. 7º do CPC.

Item III — ✅ Correto

O princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) abrange a solução integral do litígio, incluindo a fase de cumprimento de sentença (atividade satisfativa), e assegura os meios para celeridade processual. É o que dispõe o art. 4º do CPC.

Item IV — ❌ Incorreto

Alega que o contraditório se aplica apenas à matéria dispositiva, não às de ordem pública, nas quais o juiz poderia agir de ofício sem ouvir as partes. Isso contraria os arts. 9 e 10 do CPC, que exigem a prévia manifestação das partes mesmo quando o juiz conhece de ofício a matéria. A exceção ocorre apenas em casos de tutela provisória de urgência (art. 9, parágrafo único), e não para toda matéria de ordem pública.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.

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