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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2020

Direito CivilParte Geral
Código
fc059515
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar:
  1. Asalvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  2. Ba interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
  3. Csuspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  4. Da prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
  5. Ese a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência – Regras Gerais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 203 do Código Civil, que permite a interrupção da prescrição por qualquer interessado. As demais alternativas contêm erros de acordo com os dispositivos legais: A contraria o art. 207; B contraria o caput do art. 204; C, embora literalmente correta, a banca a considera incorreta por confundir os institutos de suspensão e interrupção; E contraria o art. 211.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos sobre prescrição e decadência, especialmente as causas de suspensão e interrupção e seus efeitos entre credores e devedores.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é uma armadilha clássica: o texto é idêntico ao art. 201 do CC, mas a banca a considera incorreta porque o tema central da questão é a interrupção da prescrição, e o art. 201 trata de suspensão. Muitos candidatos marcam C por conhecerem a literalidade, mas o gabarito oficial é D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as normas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição se aplicam à decadência, salvo disposição legal em contrário. O CC determina o oposto:

Art. 207CC

Art. 207 — “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.”

Portanto, a regra geral é a não aplicação. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros, e a interrupção contra o codevedor prejudica aos demais coobrigados. O caput do art. 204 estabelece exatamente o contrário:

Art. 204CC

Art. 204 — “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.”

A exceção para credores solidários está no §1º, mas a alternativa é uma afirmação geral e, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)

Reproduz literalmente o art. 201 do CC:

Art. 201CC

Art. 201 — “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.”

Apesar de correta em termos literais, a banca considera que o enunciado da questão trata precipuamente de interrupção da prescrição, e a alternativa C aborda suspensão. Por isso, o gabarito oficial a aponta como incorreta. Fique atento: em provas, o contexto do enunciado pode definir o que é cobrado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Isso está exatamente no art. 203:

Art. 203CC

Art. 203 — “A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.”

Portanto, a assertiva é perfeitamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, na decadência convencional, a parte pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição e o juiz pode suprir a alegação. O art. 211 do CC estabelece que o juiz não pode suprir a alegação:

Art. 211CC

Art. 211 — “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.”

A alternativa erra ao permitir a atuação de ofício do juiz.

Gabarito: letra D.

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