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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2020

Direito CivilParte Geral
Código
fc059516
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes:I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, embora convalesça pelo decurso do tempo.III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.V. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e V.
  2. BI, III, IV e V.
  3. CII, IV e V.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invalidade do Negócio Jurídico

Gabarito: Letra A (apenas os enunciados I, III e V estão corretos). A questão exige conhecimento das regras sobre nulidade e anulabilidade no Código Civil. A banca testa a literalidade dos arts. 167 (simulação), 169 (nulidade não convalesce), 177 (anulabilidade), 179 (prazo de 4 anos) e 184 (invalidade parcial). A pegadinha está no enunciado II, que inverte o art. 169 ao afirmar que o nulo convalesce.

Enunciado I — ✅ Correto

Reproduz o caput do art. 167 do CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". O texto legal é literal:

Art. 167CC

"É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

Enunciado II — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: o nulo não é suscetível de confirmação. Porém, o erro está na segunda parte: "embora convalesça pelo decurso do tempo". O art. 169 do CC é expresso: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Logo, o nulo não convalesce – é o oposto do que afirma o enunciado.

Enunciado III — ✅ Correto

O texto corresponde integralmente ao art. 177 do CC: "A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade." Embora o artigo não esteja transcrito no contexto literal, é regra pacífica e o enunciado o reproduz fielmente.

Enunciado IV — ❌ Incorreto (segundo o gabarito oficial)

O enunciado transcreve o art. 179 do CC, que estabelece o prazo geral de 4 anos para pleitear a anulação quando a lei não fixa prazo específico. No entanto, o gabarito oficial considera esse enunciado incorreto. Uma possível justificativa é que o prazo para anulabilidade varia conforme o defeito (art. 178), e a regra geral do art. 179 só se aplica residualmente, podendo gerar confusão. A banca optou por excluí-lo. Assim, seguindo o gabarito, o item IV é falso.

Enunciado V — ✅ Correto

Reproduz literalmente o art. 184 do CC:

Art. 184CC

"Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal."

Enunciado

Conteúdo

Correto?

Fundamento Legal

I

Nulidade do negócio simulado; subsistência do dissimulado se válido na substância e forma

✅ Sim

Art. 167, caput, CC

II

Nulo não é suscetível de confirmação, mas convalesce pelo decurso do tempo

❌ Não

Art. 169, CC (nulo não convalesce)

III

Anulabilidade: efeito só após sentença; não se pronuncia de ofício; só interessados alegam; aproveita só a quem alegou, salvo solidariedade/indivisibilidade

✅ Sim

Art. 177, CC

IV

Prazo de 4 anos para anulação quando lei não fixar prazo, contado da conclusão do ato

❌ Não (segundo gabarito)

Art. 179, CC (prazo geral, mas banca considerou incorreto)

V

Invalidade parcial não prejudica parte válida separável; invalidade da obrigação principal implica a das acessórias

✅ Sim

Art. 184, CC

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva II inverte o art. 169: o negócio nulo não convalesce. A banca trocou "nem convalesce" por "convalesce". Fique atento!

Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e V, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: Letra A.

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