Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2020
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc059517
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A compra e venda
Atransfere o domínio da coisa pelo só fato da celebração do contrato.
Bpode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.
Cdeve ter a fixação do preço efetuada somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade.
Dnão pode ter o preço fixado por taxa de mercado ou de bolsa, por sua aleatoriedade e incerteza.
Eé defesa entre cônjuges, em relação a bens excluídos da comunhão.
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GabaritoB — pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.
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Compra e Venda (CC/2002)
Gabarito: letra B. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura; se for futura e não vier a existir, o contrato fica sem efeito, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório — é a literalidade do art. 483 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a compra e venda transfere o domínio pelo só fato da celebração. O art. 481 define que o contrato de compra e venda gera a obrigação de transferir o domínio, não a transferência em si — esta se opera pela tradição (bens móveis) ou pelo registro (bens imóveis). Confunde-se o efeito obrigacional com o efeito real.
Art. 481CC
Art. 481 — "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 483:
Art. 483CC
Art. 483 — "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fixação do preço deve ser feita somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade. Na verdade, o art. 489 apenas proíbe que se deixe a fixação ao arbítrio exclusivo de uma das partes; terceiros podem fixar o preço, desde que não haja potestividade (poder exclusivo de uma parte). O art. 486 ainda permite a fixação por taxa de mercado ou de bolsa.
Art. 489CC
Art. 489 — "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se pode fixar o preço por taxa de mercado ou de bolsa por sua aleatoriedade e incerteza. O art. 486 expressamente o permite, desde que em certo e determinado dia e lugar.
Art. 486CC
Art. 486 — "Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a compra e venda é defesa entre cônjuges em relação a bens excluídos da comunhão. Não há vedação absoluta; a venda entre cônjuges é permitida, podendo ser anulável em situações específicas (ex.: regime de separação obrigatória), mas não "defesa". A menção a bens excluídos da comunhão não encontra respaldo direto no CC para proibição genérica.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a compra e venda é contrato obrigacional, não real. A transferência da propriedade é efeito posterior. E a fixação do preço admite ampla liberdade: pode ser por terceiros, por mercado, desde que não potestativa.