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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2020

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc059517
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A compra e venda
  1. Atransfere o domínio da coisa pelo só fato da celebração do contrato.
  2. Bpode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.
  3. Cdeve ter a fixação do preço efetuada somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade.
  4. Dnão pode ter o preço fixado por taxa de mercado ou de bolsa, por sua aleatoriedade e incerteza.
  5. Eé defesa entre cônjuges, em relação a bens excluídos da comunhão.
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GabaritoB — pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e Venda (CC/2002)

Gabarito: letra B. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura; se for futura e não vier a existir, o contrato fica sem efeito, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório — é a literalidade do art. 483 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a compra e venda transfere o domínio pelo só fato da celebração. O art. 481 define que o contrato de compra e venda gera a obrigação de transferir o domínio, não a transferência em si — esta se opera pela tradição (bens móveis) ou pelo registro (bens imóveis). Confunde-se o efeito obrigacional com o efeito real.

Art. 481CC

Art. 481 — "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 483:

Art. 483CC

Art. 483 — "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a fixação do preço deve ser feita somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade. Na verdade, o art. 489 apenas proíbe que se deixe a fixação ao arbítrio exclusivo de uma das partes; terceiros podem fixar o preço, desde que não haja potestividade (poder exclusivo de uma parte). O art. 486 ainda permite a fixação por taxa de mercado ou de bolsa.

Art. 489CC

Art. 489 — "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode fixar o preço por taxa de mercado ou de bolsa por sua aleatoriedade e incerteza. O art. 486 expressamente o permite, desde que em certo e determinado dia e lugar.

Art. 486CC

Art. 486 — "Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a compra e venda é defesa entre cônjuges em relação a bens excluídos da comunhão. Não há vedação absoluta; a venda entre cônjuges é permitida, podendo ser anulável em situações específicas (ex.: regime de separação obrigatória), mas não "defesa". A menção a bens excluídos da comunhão não encontra respaldo direto no CC para proibição genérica.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a compra e venda é contrato obrigacional, não real. A transferência da propriedade é efeito posterior. E a fixação do preço admite ampla liberdade: pode ser por terceiros, por mercado, desde que não potestativa.

Gabarito: letra B

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