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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2020

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc059519
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:
  1. AA mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
  2. BHavendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
  3. CNas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora a partir do ajuizamento da ação indenizatória correspondente.
  4. DO devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.
  5. ESalvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
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GabaritoA — A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora e Perdas e Danos no Código Civil

Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 400 do CC/2002 sobre a mora do credor; as demais alternativas invertem ou contradizem os arts. 396, 398, 399 e 403 do CC.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre mora (arts. 396 a 400) e perdas e danos (arts. 402 e 403). A banca testa a capacidade de identificar a redação exata de cada artigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido dos artigos: em B, troca "não havendo" por "havendo"; em C, troca "desde que o praticou" por "a partir do ajuizamento"; em D, apresenta a exceção como regra geral; em E, inverte a exceção do dolo ("ainda que" vira "salvo se"). Fique atento à literalidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 400 do Código Civil:

Art. 400CC

Art. 400 — "A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação."

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 396 do CC estabelece o oposto:

Art. 396CC

Art. 396 — "Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora."

Se há fato ou omissão imputável, o devedor incorre em mora. A alternativa diz o contrário ("Havendo fato ou omissão imputável, não incorre em mora"), invertendo a condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 398 do CC determina que a mora nas obrigações decorrentes de ato ilícito é contada desde a prática do ato, não do ajuizamento da ação:

Art. 398CC

Art. 398 — "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou."

A alternativa erra ao fixar o termo inicial no ajuizamento da ação indenizatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 399 do CC prevê que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação mesmo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano ocorreria de qualquer modo:

Art. 399CC

Art. 399 — "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

A alternativa afirma que a impossibilidade por fortuito ou força maior sempre exclui a responsabilidade ("salvo, em qualquer caso"), o que contraria o artigo: a exclusão depende de prova de isenção de culpa ou de que o dano ocorreria de todo modo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra das perdas e danos está no art. 403 do CC: mesmo que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos abrangem apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. O artigo não cria exceção para o dolo; ao contrário, afirma que a regra se aplica ainda que haja dolo. A alternativa inverte a conjunção: ao dizer "salvo se a inexecução resultar de dolo", induz a entender que, havendo dolo, as perdas e danos seriam mais amplas, o que é incorreto. A literalidade do art. 403 determina que o limite se aplica inclusive nos casos de dolo.

Gabarito: letra A

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