Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2020
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc059522
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:
AAplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
BSomente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
CA proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público e não às de direito privado.
DO afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica.
ECompete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fim.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária das fundações públicas
Gabarito: letra A. A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a" da CF é extensiva às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, abrangendo patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, conforme o §2º do mesmo artigo. As demais alternativas incorrem em erros quanto à criação, à acumulação de cargos, ao afastamento eleitoral e à competência do Tribunal de Contas.
O cerne da questão está na correta aplicação do art. 150, §2º da Constituição Federal, que estende a imunidade recíproca às fundações públicas. Vejamos a literalidade:
Art. 150, §2CF/88
A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Com base nisso, analisemos cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correção
A
Aplica-se a imunidade tributária ao patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das fundações públicas.
Art. 150, §2º, CF
✅ Correta (Gabarito)
B
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista; lei complementar define áreas de atuação.
Art. 37, XIX, CF
❌ Incorreta (fundação é autorizada, não criada por lei)
C
A proibição de acumulação remunerada de cargos aplica-se apenas às fundações de direito público, não às de direito privado.
Art. 37, XVII, CF
❌ Incorreta (aplica-se a ambas)
D
O afastamento eleitoral (art. 38, CF) não se aplica aos servidores da administração fundacional.
Art. 38, CF
❌ Incorreta (aplica-se a todos os servidores públicos)
E
Compete ao Tribunal de Contas julgar contas da administração direta e indireta, excluídas as fundações (que possuem conselho fiscal).
Art. 71, II, CF
❌ Incorreta (inclui fundações públicas)
Fundações públicas (CF/88): Imunidade tributária (art. 150, §2º) (Patrimônio, renda e serviços, Vinculados às finalidades essenciais); Criação (art. 37, XIX) (Lei específica autoriza instituição, Lei complementar define áreas de atuação); Acumulação de cargos (art. 37, XVII) (Proibição aplica-se a fundações); Afastamento eleitoral (art. 38) (Aplica-se a servidores fundacionais); Controle (art. 71) (Tribunal de Contas julga contas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 150, §2º da CF, confirmando que a imunidade tributária se aplica às fundações públicas, nos termos mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, XIX da CF dispõe que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação." A alternativa erra ao afirmar que a fundação é "criada" por lei específica; na verdade, a lei específica autoriza a instituição da fundação. Ademais, a parte final está correta (lei complementar define as áreas de atuação da fundação), mas o erro inicial invalida a assertiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas abrange todas as entidades da administração indireta, inclusive as fundações, independentemente de serem de direito público ou privado. É o que determina o art. 37, XVII da CF: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas..." A alternativa restringe indevidamente a aplicação às fundações de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 38 da CF expressamente inclui os servidores da administração fundacional. Veja a literalidade:
Art. 38CF/88
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições...
Portanto, o afastamento eleitoral se aplica também aos servidores das fundações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações (art. 71, II, CF). A alternativa afirma que as fundações são excluídas, o que é falso. A existência de conselho fiscal não afasta a competência do TC.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca troca sutilmente o verbo: a fundação não é "criada" por lei específica, mas sim "autorizada a sua instituição". É um erro clássico de inversão de termos que pode passar despercebido. Fique atento à redação exata do art. 37, XIX.