Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059528
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas
Aassinalará prazo, quando constatada ilegalidade, para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, não podendo, porém, sustar a execução do ato impugnado, caso não atendido, devendo comunicar o descumprimento ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Bé competente para negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional que tenha reflexo no erário federal, estadual ou municipal, incumbindo-lhe, no prazo de sessenta dias, justificar a ilegalidade, devendo, ainda, propor à Assembleia Legislativa a arguição de inconstitucionalidade.
Cé integrado por sete Conselheiros, nomeados dentre os brasileiros que tenham notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, tem sede no Estado, não tem autonomia financeira, mas tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
Dé integrado por sete Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação do Tribunal de Justiça, que terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
Eé competente para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento.
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GabaritoE — é competente para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento.
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Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a competência do Tribunal de Contas do Estado para editar atos normativos internos (acórdãos, resoluções, pareceres prévios) necessários ao exercício do controle externo, com força vinculante para as administrações estadual e municipais, conforme o modelo federal (CF, art. 71) reproduzido pelas constituições estaduais.
Embora o texto da Constituição do Estado do Amapá não esteja integralmente transcrito no contexto, as regras gerais dos Tribunais de Contas estaduais — em consonância com o art. 71 da CF e o art. 75 (que determina a aplicação subsidiária dos dispositivos federais) — permitem analisar cada alternativa. O art. 71 da CF estabelece as competências do TCU, que são replicadas nos âmbitos estaduais. Com base nesse parâmetro, vejamos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE não pode sustar a execução do ato impugnado, devendo apenas comunicar ao Ministério Público. Isso contraria o art. 71, IX e X, da CF, que confere ao TCU o poder de assinar prazo e, se não atendido, sustar o ato (a sustação é competência do próprio Tribunal). No âmbito estadual, a competência é análoga; a comunicação, quando não houver sustação, é dirigida ao Poder Legislativo, não ao MP. Portanto, o erro está em negar o poder de sustação e trocar o destinatário da comunicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao TCE o poder de "negar aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional", o que é próprio do controle judicial de constitucionalidade, não do Tribunal de Contas. O TCE exerce controle de legalidade e legitimidade, mas não pode recusar aplicação de lei por inconstitucionalidade (salvo, em certas hipóteses, por meio de representação à Assembleia, mas não com efeito direto de negativa). O prazo de 60 dias e a proposta de arguição de inconstitucionalidade também não correspondem à competência típica do TCE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que o TCE não tem autonomia financeira é falsa. Os Tribunais de Contas estaduais gozam de autonomia administrativa, financeira e orçamentária (CF, art. 73, caput, aplicado por simetria). Quanto ao número de conselheiros, a Constituição do Amapá (como a maioria dos estados) prevê sete conselheiros, mas a ausência de autonomia financeira é o equívoco central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O processo de escolha dos conselheiros está errado: a CF (art. 73, §2º) determina que um terço dos conselheiros é escolhido pelo Governador com aprovação da Assembleia Legislativa (alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público), e dois terços pela própria Assembleia. A alternativa D menciona aprovação do Tribunal de Justiça, que não tem competência para tal. As garantias de desembargador estão corretas, mas o processo de escolha é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a competência do TCE para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios no exercício do controle externo, com observância obrigatória pelas administrações, sob pena de responsabilidade. Essa previsão decorre do poder de auto-organização e da necessidade de regular seu funcionamento, conforme o modelo do art. 71 da CF (que prevê a emissão de parecer prévio, decisões em processos de contas, etc.). A alternativa está em consonância com a função típica do Tribunal de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca, na alternativa A, inverte a regra do art. 71, IX e X, da CF: o TCE pode sustar o ato impugnado, e não está limitado a comunicar ao MP. Fique atento a essa troca de verbos ("pode" por "não pode") e ao destinatário errado da comunicação.
Gabarito: letra E — a única alternativa que descreve corretamente competência do Tribunal de Contas do Amapá, alinhada ao modelo federal.