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Questão de Criminologia — Viveiros de Castro, Hungria, Roberto Lyra, Tobias Barreto e outros: Criminologia no Brasil. — FCC 2021

CriminologiaViveiros de Castro, Hungria, Roberto Lyra, Tobias Barreto e outros: Criminologia no Brasil.
Código
fc059769
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
As dinâmicas contemporâneas das prisões brasileiras
  1. Aconverteram as experiências de justiça restaurativa em modelo principal de resolução de conflitos entre população prisional e administração penitenciária.
  2. Brevelam a adoção do previdenciarismo penal, abandonando todas as propostas ressocializadoras próprias do neoliberalismo criminológico.
  3. Cconfirmam sua condição de instituição total, isolando os indivíduos por completo de contato com o mundo exterior, retirando sua personalidade construída na vida antes da prisão.
  4. Dfavorecem o surgimento e fortalecimento de facções prisionais em razão de violações de direitos por parte do Estado.
  5. Esão caracterizadas pelo encarceramento em massa da pobreza gerado notadamente pelo predomínio de prisões privatizadas nas últimas três décadas.
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GabaritoD — favorecem o surgimento e fortalecimento de facções prisionais em razão de violações de direitos por parte do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criminologia – Dinâmicas contemporâneas das prisões brasileiras

Gabarito: letra D. As violações de direitos pelo Estado no sistema prisional brasileiro são um fator amplamente reconhecido na criminologia crítica para o surgimento e fortalecimento de facções. Embora o contexto fornecido seja lacunar em relação ao tema específico, as referências bibliográficas – como as obras de Bergalli (controle social punitivo) e Caldeira (cidade de muros) – indicam uma linha de análise que conecta a violência estatal e a segregação ao aumento da criminalidade organizada intramuros. As demais alternativas não se sustentam diante da criminologia contemporânea.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as prisões brasileiras converteram a justiça restaurativa em modelo principal de resolução de conflitos. O contexto menciona a justiça restaurativa como um modelo alternativo, desenvolvido a partir dos anos 1970, mas não como prática dominante no Brasil. Na realidade, as prisões seguem um modelo punitivo tradicional, com raríssimas experiências restaurativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a adoção do “previdenciarismo penal” com abandono de propostas ressocializadoras próprias do neoliberalismo criminológico. O termo “previdenciarismo” não é corrente; o neoliberalismo criminológico, associado à tolerância zero e ao encarceramento em massa, não abandona o discurso ressocializador, mas o subordina à lógica securitária. O contexto traz referências à tolerância zero, o que reforça o equívoco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a prisão como instituição total que isola completamente os indivíduos do mundo exterior, retirando sua personalidade prévia. O conceito de instituição total (Goffman) admite graus de isolamento, mas as prisões brasileiras são permeáveis ao contato com facções, familiares e meios de comunicação; a personalidade não é anulada, mas adaptada. A alternativa exagera o isolamento e a despersonalização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as dinâmicas prisionais favorecem o surgimento e fortalecimento de facções em razão de violações de direitos por parte do Estado. Esta é uma tese central da criminologia crítica: a violência estatal, a superlotação, a falta de assistência e a corrupção criam o ambiente propício para o poder paralelo das facções. Autores como Bergalli (C2) e Caldeira (C4) integram esse debate, sustentando que o controle social punitivo gera mecanismos de resistência e organização ilegal dentro das prisões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o encarceramento em massa da pobreza ao predomínio de prisões privatizadas nas últimas três décadas. Embora o Brasil tenha encarceramento em massa, as prisões privatizadas são minoria; a causa principal é a política de drogas e o movimento de lei e ordem, não a privatização. O contexto menciona “tolerância zero” e “law and order”, alinhando-se a essa explicação, e não à privatização como vetor principal.

Gabarito: letra D.

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