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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc059771
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A progressão de regime
  1. Ade sentenciado reincidente depende da comprovação de não pertencimento a organização criminosa.
  2. Bpode ser concedida por salto em crimes sem violência ou ameaça contra a pessoa, se o sentenciado não tiver cometido falta disciplinar nos últimos doze meses.
  3. Cdepende de comprovação de endereço diverso da vítima e compromisso de não aproximação, nos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra descendente.
  4. Dpode ser concedida em prazo inferior a um ano da prática de falta disciplinar, se o lapso temporal exigível for inferior a doze meses.
  5. Efechado para o semiaberto em delitos culposos tem o lapso temporal reduzido da metade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser concedida em prazo inferior a um ano da prática de falta disciplinar, se o lapso temporal exigível for inferior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime penitenciário

Gabarito: letra D. A assertiva D está correta porque, nos termos do art. 112 da LEP e da regra de reaquisição do bom comportamento após falta grave, o condenado pode obter a progressão antes de decorrido um ano da falta, se o lapso temporal exigível (requisito objetivo) for inferior a doze meses. As demais alternativas apresentam erros: a progressão por salto é vedada (Súmula 491/STJ), não há exigência de comprovação de não pertencimento a organização criminosa para reincidente em geral, e as condições de endereço diverso e não aproximação não são requisitos para progressão em crimes sexuais (são possíveis condições do regime aberto, mas não requisitos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa condiciona a progressão do reincidente à comprovação de não pertencimento a organização criminosa. Tal exigência não consta da LEP; os requisitos para progressão são objetivos (cumprimento de fração da pena) e subjetivos (mérito, bom comportamento). A banca confunde com requisitos de livramento condicional para crimes hediondos ou com a vedação de progressão para líderes de organização criminosa (art. 112, VI, "b", LEP), mas não se aplica a todo reincidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A progressão "por salto" (do fechado diretamente para o aberto) é inadmitida pela jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 491), independentemente da natureza do crime ou do período sem falta disciplinar. A assertiva tenta criar uma exceção inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para crimes contra a dignidade sexual, a LEP não impõe, como requisito de progressão, a comprovação de endereço diverso da vítima e compromisso de não aproximação. Essas podem ser condições impostas no regime aberto (art. 115, LEP) ou medidas protetivas, mas não condicionam a progressão em si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cometimento de falta grave interrompe o prazo para progressão (Súmula 534/STJ). Todavia, a LEP prevê que o bom comportamento é readquirido após 1 ano da ocorrência do fato ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito. Assim, se o requisito objetivo (ex.: 1/6 da pena) for inferior a 12 meses, o condenado pode progredir antes de completar um ano da falta. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Art. 112LEP

"A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções [...]"

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha central está na confusão entre a regra geral e as exceções. Anote: falta grave interrompe o prazo, mas a reaquisição do requisito temporal pode ocorrer antes de 12 meses se o lapso necessário for menor. Decore essa redação da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de redução pela metade do lapso temporal para crimes culposos. A fração aplicável é a mesma dos crimes dolosos não hediondos (1/6 para primários, 20% para reincidentes não violentos, etc.). A banca inventou um benefício inexistente.

Gabarito: letra D.

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