O regime de assistência previsto na Lei de Execução Penal
Agarante assistência médica no âmbito do Sistema Único de Saúde, incluindo tratamento odontológico, excepcionando apenas o serviço farmacêutico.
Bpermite o serviço humanitário de organizações não governamentais, desde que instituídas por mais de um ano e admitidas pela direção da unidade prisional.
Cimpõe ao Estado o dever de acompanhamento psicológico para gestão de serviço de saúde mental em razão dos efeitos danosos do aprisionamento.
Dautoriza a liberdade de culto com previsão de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional.
Epermite que familiares complementem a assistência material com fornecimento de produtos de higiene, alimentação e vestiário, mas proíbe o comércio interno de tais itens.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — autoriza a liberdade de culto com previsão de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de assistência na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra D. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a assistência religiosa como uma das modalidades de assistência ao preso, garantindo a liberdade de culto e a existência de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional. Essa previsão consta expressamente no art. 10, VI, e no art. 24 da LEP (assistência religiosa), conforme consolidado na doutrina e no material de apoio. As demais alternativas apresentam afirmações que distorcem ou inovam em relação ao texto legal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Assistência médica exclui serviço farmacêutico
Art. 14 LEP: inclui atendimento médico, farmacêutico e odontológico
❌
B
ONGs precisam de mais de um ano de existência e admissão pela direção
Sem previsão legal na LEP
❌
C
Dever específico de acompanhamento psicológico para saúde mental
Art. 14 LEP: assistência preventiva e curativa, sem detalhamento específico
❌
D
Liberdade de culto com local apropriado na unidade
Art. 10, VI e Art. 24 LEP
✅
E
Familiares podem complementar assistência material, mas comércio interno proibido
Art. 12 LEP: fornecimento de vestuário, alimentação e higiene pelo Estado; sem previsão de complementação familiar ou proibição de comércio
❌
Assistência na LEP: Material (art. 12) (Alimentação, vestiário, higiene, Família pode complementar); À saúde (art. 14) (Médico, farmacêutico, odontológico, Preventivo e curativo); Religiosa (art. 10, VI e art. 24) (Liberdade de culto, Local apropriado na unidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência médica exclui o serviço farmacêutico. No entanto, o Art. 14 da LEP (transcrito no contexto) determina que a assistência à saúde "compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico". Portanto, o serviço farmacêutico está incluído, e não excepcionado. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a exceção pela inclusão: o candidato pode se lembrar de que há exceções na assistência, mas o texto do art. 14 é claro ao incluir o serviço farmacêutico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LEP não estabelece nenhum requisito de tempo de existência ("mais de um ano") para organizações não governamentais prestarem serviço humanitário. Não há previsão legal nesse sentido. A alternativa cria uma condição inexistente na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LEP prevê assistência à saúde de caráter preventivo e curativo (art. 14), mas não impõe ao Estado um dever específico de "acompanhamento psicológico para gestão de serviço de saúde mental em razão dos efeitos danosos do aprisionamento" nos termos descritos. A afirmação é mais ampla e específica do que a lei determina.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LEP assegura assistência religiosa, que abrange a liberdade de culto e a disponibilização de local apropriado para sua realização dentro do estabelecimento penal, conforme expressamente previsto no art. 10, VI, e art. 24 da Lei de Execução Penal. Essa é uma garantia legal que humaniza a execução da pena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assistência material, conforme o Art. 12 da LEP, consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. A lei não trata da complementação por familiares nem proíbe o comércio interno de tais itens. A alternativa insere elementos estranhos ao texto legal.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o regime de assistência previsto na LEP é a letra D, referente à assistência religiosa.