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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2021

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc059776
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Há impedimento do juiz quando
  1. Ativer aconselhado qualquer das partes.
  2. Btiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  3. Cfor amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
  4. Dele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
  5. Eele, seu cônjuge, ou parente consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
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GabaritoB — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição do juiz no CPP

Gabarito: letra B. A questão cobra a distinção entre impedimento (art. 252 do CPP) e suspeição (art. 254). A alternativa B descreve exatamente a hipótese do art. 252, III: o juiz que já atuou como juiz de instância inferior e se pronunciou sobre a questão está impedido de julgar. As demais alternativas são causas de suspeição.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza

Suspeição

Impedimento

Suspeição

Suspeição

Suspeição

Fundamento legal

Art. 254, IV, CPP

Art. 252, III, CPP

Art. 254, I, CPP

Art. 254, II, CPP

Art. 254, III, CPP

Conduta/situação descrita

Aconselhamento de qualquer das partes

Ter funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão

Amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes

Juiz, cônjuge, ascendente ou descendente responder a processo por fato análogo com controvérsia

Juiz, cônjuge ou parente até 3º grau sustentar demanda ou responder a processo julgado por qualquer das partes

Efeito sobre a atuação do juiz

Pode ser recusado ou dar-se por suspeito (subjetivo)

Não pode exercer jurisdição (objetivo e insuperável)

Pode ser recusado ou dar-se por suspeito (subjetivo)

Pode ser recusado ou dar-se por suspeito (subjetivo)

Pode ser recusado ou dar-se por suspeito (subjetivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aconselhamento de qualquer das partes é causa de suspeição, não de impedimento. Art. 254, IV do CPP.

Art. 254CPP

Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV — se tiver aconselhado qualquer das partes;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a única hipótese de impedimento entre as opções. Corresponde ao art. 252, III do CPP:

Art. 252CPP

Art. 252 — O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

III — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Amizade íntima ou inimizade capital constitui causa de suspeição (art. 254, I), não impedimento.

Art. 254CPP

Art. 254 — I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato de o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente estar respondendo a processo por fato análogo é causa de suspeição (art. 254, II), e não de impedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A situação de o juiz ou seus parentes sustentarem demanda ou responderem a processo que será julgado por uma das partes é causa de suspeição (art. 254, III).

SE LIGUE NESSA!

A distinção é essencial: o impedimento é objetivo e insuperável (o juiz não pode atuar, mesmo que queira); a suspeição é subjetiva e pode ser argüida pelas partes, mas o juiz pode se dar por suspeito de ofício.

Gabarito: letra B — única hipótese de impedimento.

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